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Governo propõe que ataques a escolas seja crime hediondo

Rayssa Leal
Por:
Publicado em 26/07/2023, às 15:47 Atualizado em 26/07/2023 às 15:48
Ataque a escolas como crime hediondo

Notícia importante no mundo jurídico! O atual governo federal propôs que os ataques a escolas sejam considerados crimes hediondos. Entenda!

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Projeto do Governo

O anúncio foi feito no lançamento do PAS – Programa de Ação na Segurança, que ocorreu na sexta-feira (21). Na ocasião, anunciaram-se diversas medidas relacionadas à segurança pública.

Dentre as propostas está a de alteração da Lei nº 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos), para que o homicídio cometido no interior de instituições de ensino e a violência em instituições de ensino (de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte) sejam crimes hediondos.

Além disso, o Governo também propôs a criação do crime de “violência em instituições de ensino”, com pena de detenção de 3 meses a 3 anos, se resultar em lesão corporal. Caso essa lesão seja de natureza grave, gravíssima, seguida de morte ou contra pessoa com deficiência, a pena aumentaria em 1/3.

O que é crime hediondo?

O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória. A sua previsão legal consta na Lei nº 8.072/90.

São hediondos os seguintes crimes: tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada; estupro.

Ademais, são também crimes hediondos: atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; genocídio; falsificação; corrupção ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos artigos 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889/56, tentado ou consumado.

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Rayssa Leal
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Analista de Conteúdos CERS. Estudante de Direito na Universidade Federal de Pernambuco. Aprovada no 35º Exame de Ordem.

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