Comumente, a área policial oferece inúmeras oportunidades de concursos. São várias possibilidades tanto em âmbito federal, quanto estadual: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares e Polícias Civis!
Você já está se preparando para os certames dessa área ou está focado em concursos de outras áreas? Se você está pensando em optar pela área policial, é importante compreender as atribuições das principais carreiras e o seu processo de ingresso, pois você pode se identificar com uma delas após conhecê-las melhor.
É muito importante ressaltar, também, que a preparação para concursos das carreiras policiais envolve outros elementos, além da preparação teórica. Isso se deve ao fato de esses certames possuírem etapa de avaliação da capacidade física. Portanto, a preparação física deve entrar no cronograma de estudos e caminhar lado a lado das videoaulas de direito penal, por exemplo.
A associação da prática de atividades físicas aos estudos agrega e muito na preparação. Pois, nunca é demais lembrar, que trabalhar o psicológico durante o período de preparação é de suma importância. Assim, ter um meio para descarregar as tensões do cotidiano pode fazer toda diferença nos resultados que serão obtidos.
Vocação pela carreira policial?
Inicialmente, vamos a essa indagação. A opção pelas carreiras policiais, em sua maioria, envolve vocação. Estar disponível a servir à sociedade e, mais, satisfazer-se pessoalmente com isso, é fundamental para o melhor exercício das funções.
O cotidiano do profissional dessa área exige entrega, dedicação e resiliência. A forma como o agente encara a profissão faz toda diferença na maneira como o serviço será prestado.
O policial é servidor público e, tal qual a literalidade do termo indica, deve estar a postos para servir ao público. Mas, é válido salientar, que a recompensa pelo serviço supera os limites econômicos. A possibilidade de influir diretamente no dia a dia da sociedade, de tornar a vida dos cidadãos mais tranquila e segura, de estar em contato direto com as pessoas e, consequentemente, sentir de perto a gratidão pelo serviço prestado, tem valor imensurável.
Claro que a escolha por essas carreiras também envolve aspectos menos subjetivos, como remuneração e estabilidade. Ao ser nomeado, o candidato torna-se servidor público, adquirindo a tão almejada estabilidade. Em tempos de incerteza no mercado de trabalho, esse, com certeza, é uma fator de grande relevância na opção pela carreira.
Quanto às remunerações, em regra, são bem atrativas, principalmente para os cargos de Delegado. Por óbvio, que os riscos inerentes ao exercício da profissão deveriam ensejar remunerações ainda melhores. Todavia, principalmente em cotejo com outras profissões, os vencimentos das carreiras policiais são bem satisfatórios.
Ademais, as polícias organizam-se em carreiras. Portanto, o agente ingressa em determinada classe e, após decorridos determinados períodos de tempo, ascende profissionalmente. Saliente-se, que a ascensão no quadro de carreiras garante acréscimo remuneratório.
Esferas Policiais
Superada a indagação acerca do caráter vocacional envolvido na escolha da profissão, serão apresentadas as principais características e atribuições das esferas policiais aptas a gerar vagas em concursos públicos.
– Polícia Federal (PF)
Trata-se de um órgão permanente, estruturado em carreira, mantido pela União e que integra o Executivo. Destina-se às finalidades descritas no artigo 144, § 1°, da Constituição Federal, como apuração de infrações contra a ordem política e social, de infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, e de outras infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional.
Além da prevenção e repressão ao tráfico interestadual de entorpecentes, do contrabando e do descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência, e do exercício das funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
Logo, a Polícia Federal exerce, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
– Polícia Rodoviária Federal (PRF)
Embora seja frequentemente confundida com a Polícia Federal, a PRF é um órgão do Ministério da Justiça, que faz parte do Poder Executivo Federal. Trata-se da polícia ostensiva da União, responsável pela fiscalização e pelo policiamento ostensivo das rodovias federais, conhecidas como BRs.
A PRF é incumbida de fomentar a segurança dessas vias, combatendo todo tipo de ilícito que circula por elas. Efetua, também, prisões em flagrante, pela prática de qualquer tipo de crime nas BRs.
Existem duas carreiras efetivas na PRF: a de Policial Rodoviário Federal e a de Agente Administrativo. Os Policiais Rodoviários Federais trabalham executando as atividades fim da PRF, como planejamento de operações, fiscalizações de trânsito, combate à criminalidade.
Os agentes administrativos, por sua vez, realizam as atividades meio, que permitem a execução das atividades fim. Como pagamento de folha dos servidores, confecção de documentos, movimentação de processos. Vamos focar aqui na carreira do Policial Rodoviário Federal.
– Polícia Civil (PC)
Trata-se da polícia judiciária, ressalvada a competência da União, que tem como principal atribuição a apuração das circunstâncias do evento criminoso e a identificação de seus responsáveis, através da atividade de Investigação Criminal.
Em geral, a apuração e elucidação do crime é materializada em um inquérito policial, que depois é encaminhado ao Poder Judiciário, para posterior apreciação e possível processamento. Finalmente, incumbe à Polícia Civil o cumprimento dos mandados de prisões expedidos em face daqueles que foram judicialmente condenados.
– Polícia Militar (PM)
É responsável pelo policiamento ostensivo/preventivo, para garantir a segurança pública, assim como o policiamento comunitário e o radiopatrulhamento.
A finalidade da PM é prevenir a ocorrência de crimes ou, em não sendo possível evitar tais ocorrências, efetuar a repressão imediata das infrações penais. Como predispõe a Constituição, à Polícia Militar cabe a polícia ostensiva (preventiva) e a preservação da ordem pública – art. 144, § 5°, CF.
Opções de Carreiras na Área Policial
Conhecidas as peculiaridades e características das principais polícias, vamos enumerar os principais cargos disponíveis, suas atribuições genéricas e os requisitos para ingresso. No nosso curso gratuito de cargos e carreiras você pode conferir mais detalhes.
– Delegado de Polícia Civil
Atribuições: tem a missão de presidir o inquérito policial, definindo as diligências que devem ser realizadas e tomando decisões relativas a diversos direitos individuais, tais como liberdade, patrimônio e intimidade do cidadão; além de elaborar portarias, apreender, requisitar perícias, elaborar relatórios, expedir e fiscalizar a emissão de documentos públicos de sua competência e gerenciar o órgão policial em que estiver lotado, dentre outros. Saiba mais aqui.
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito
– Delegado de Polícia Federal
Atribuições: conduz o inquérito policial, visando à elucidação dos delitos, coordena os trabalhos, determinando quais diligências devem ser feitas, além de presidir o inquérito administrativo sobre a expulsão de estrangeiro, quando opina se deve ou não ser expulso; também tem a prerrogativa de prender indivíduos, apreender bens, requisitar perícias e documentos, determinar ação controlada, fazer acordo de colaboração premiada, dentre outras atribuições. Saiba mais aqui.
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e exige 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato da posse. Interessante salientar que não há idade mínima ou máxima para ingresso.
– Agente de Polícia
Atribuições: a atividade do Agente envolve o registro de B.O, a execução de diligências, determinadas pela autoridade policial, e todas as condutas que auxiliem na instrução dos procedimentos. Some-se a isso, as tarefas relativas às viaturas policiais e outras atribuições relacionadas às atividades de Polícia Judiciária, definidas em lei ou ato normativo, etc.. Saiba mais aqui.
Requisitos: considerando os últimos editais é exigido diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; em alguns ainda é necessária Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
– Escrivão
Atribuições: registra em termo declarações dos envolvidos nos procedimentos de polícia judiciária, mediante inquirição do Delegado competente, lavra os autos de prisão em flagrante e expede comunicações pertinentes às prisões, realiza os procedimentos administrativos relativos à movimentação dos inquéritos policiais, processos e demais procedimentos legais, realiza todos as diligências necessárias à assessoria do Delegado, etc.
Requisitos: em regra, este cargo exige graduação em nível superior.
– Perito
Atribuições: pode ser legista ou criminal; o primeiro exerce atividades envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, controle, orientação e execução de perícias médico-legais, no vivo e no morto; e o segundo cuida de atividades relacionadas à execução de perícias criminais em geral, observadas as respectivas especialidades, dentre outras.
Requisitos: este cargo exige graduação em nível superior, para todas as especialidades.
– Policial
Atribuições: executar policiamento ostensivo e repressivo, além de diligências necessárias ao restabelecimento da ordem pública, exercer também a fiscalização de trânsito nas rodovias de sua competência, proceder a apuração de infrações penais de sua competência, garantir o exercício do poder de polícia pela Administração Pública.
Requisitos: para o cargo de policial militar, é preciso ter idade mínima de 18 anos e máxima de 30 anos; para o cargo de soldado, há editais que exigem diploma de conclusão de curso de nível superior, como o da PM SC, outros são direcionados a candidatos com nível médio; é válido ressaltar que o policial rodoviário federal deve ter, na data da matrícula no Curso de Formação Profissional, idade mínima de 18 anos e máxima de 65 anos; em alguns ainda é necessária Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Requisitos genéricos para ingresso na carreira policial
Compilamos aqui os requisitos comuns aos certames para ingresso nas carreiras policiais.
– Nacionalidade brasileira;
– Estar no gozo dos direitos políticos;
– Estar quite com as obrigações eleitorais;
– Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
– Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
– Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
– Ter sido aprovado em todas as fases e etapas do Concurso Público e classificado dentro do número de vagas;
É de suma importância ressaltar que os requisitos para investidura nos cargos podem variar, segundo os concursos que se pretende prestar. Diante disso, é essencial ficar atento e conhecer o mais profundamente possível o edital.
Concurso para ingresso nas carreiras
Há etapas básicas que são exigidas nos concursos para as carreiras policiais. Inobstante, não é demais lembrar que as regras constantes nos editais dos concursos podem variar. Logo, se você quer saber como ser policial, fique atento.
– Prova de conhecimentos: trata-se de avaliações objetiva, de conhecimentos gerais e específicos, e discursiva;
– Teste de aptidão física: em regra, há provas de barra fixa, corrida, natação e salto em distância, com critérios mínimos de aprovação diferenciados para candidatos do sexo masculino e feminino.
– Avaliação psicológica;
– Exames médicos específicos;
– Investigação social;
– Curso de formação: geralmente, constitui a segunda etapa do certame; o curso de formação tem duração aproximada de 3 a 4 meses; e tem caráter classificatório e eliminatório.
Em alguns certames há ainda a avaliação de títulos, de caráter unicamente classificatório.
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