Olá, concurseiros! Dia 1 de setembro, foi anunciada a decisão do Ministro Zanin, que suspendeu concurso da PMDF no qual restringe participação feminina a 10%.
A liminar, concedida na ADIn 7.433, suspende a divulgação de resultados e a convocação para novas fases do concurso até análise subsequente do caso.
Critério misógino
O edital do processo seletivo diz que apenas 10% das vagas para o cargo sejam destinadas às mulheres; contudo, as candidatas tiraram notas superiores às notas dos candidatos do sexo masculino.
Zanin observou que a nota de corte que estava prevista no edital teve uma redução para que 100% das vagas destinadas aos homens fossem preenchidas, já que eles não obtiveram a nota inicialmente prevista. Isso permitiu que, apesar de não terem alcançado notas suficientes, eles ingressassem no cargo. Enquanto isso, as candidatas seguiam com notas suficientes, mas sem poder ingressar no cargo.
Isonomia entre homens e mulheres
Ao analisar o caso, o Ministro Zanin percebeu que a limitação de vagas para mulheres no cargo viola o princípio da igualdade, previsto no artigo 5º da nossa constituição.
Zanin enfatizou que um dos princípios fundamentais da República é a promoção do bem-estar de todos, sem discriminação de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de preconceito, e essa proibição se aplica igualmente ao acesso e ocupação de cargos públicos.
Ele também mencionou um precedente do STF que aborda o estímulo à participação das mulheres na composição dos efetivos das polícias militares, “não aceitando a adoção de restrições de caráter sexista”.
A ação
No processo, o PT contesta a disposição da lei distrital 9.713/98, argumentando que ela institui um critério discriminatório e sexista para a admissão e a formação da carreira de policial militar no DF. O partido solicitava a concessão de uma medida liminar para interromper a aplicação da norma, de modo que os concursos e editais para a carreira sigam os princípios de igualdade defendidos na ação.
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