Na segunda-feira (10/04), a quinta turma do TSE (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou um recurso interposto por uma empresa, contra o reconhecimento do vínculo de emprego de uma vendedora.
A empresa alegava a ilicitude da sua atividade (jogo de bicho), afinal a vendedora trabalharia como apostas do jogo do bicho, que resultaria na nulidade do contrato de trabalho. Mas, segundo o entendimento do colegiado, a vendedora exercia outras atividades lícitas, como recarga de celulares e venda de bilhetes de loterias legais.
Diante deste caso, você deve estar perguntando se efetuar atividade de jogo de bicho é crime? Qual seria a sua tipificação? É exatamente por esta dúvida, que é recorrente de muitas outras pessoas, que preparamos esse artigo detalhando este fato.
Vamos lá!?
Início do jogo do bicho
O jogo de bicho foi criada por volta de 1992 pelo barão João Batista Viana Drummond, fundador do Jardim Zoológico do Rio de Janeiro. A finalidade do jogo de bicho, em sua visão, era atrair mais gente para seu zoológico, compensando o corte de verbas do governo, que mantinha o lugar.
A história do jogo do bicho já obtêm diversos anos e é o suficiente para provar que ele obteve sucesso e hoje é uma das modalidades mais jogadas por todos os brasileiros. O sistema atual é diferente daquele idealizado pelo Barão Drummond, afinal ele é composto por várias pessoas e obedece a uma hierarquia.
Primeiramente se tem a imagem do banqueiro (“dono do negócio”), que conta com a função de seus gerentes (auxiliares da administração do negócio) e por último, mas não menos importante os vendedores, também nomeados como cambistas que realizam a anotação das apostas e repassam ao gerente.
Mas afinal, você deve estar querendo saber o que o Direito Penal diz sobre o jogo de bicho, é crime ou não? Continue a leitura que iremos desvendar essa dúvida.
Afinal, o jogo do bicho é crime?
O jogo de bicho, também denominado como jogos de azar, são extremamente perigosos para o orçamento familiar. Caso as apostas sejam feitas sem controle, o jogo pode se tornar um vício e gerar enormes prejuízos aos jogadores. Pelo fato de, ainda hoje, ser muito comum em muitas cidades brasileiras, muita gente talvez não tenha conhecimento, mas a prática do jogo do bicho não é permitida por lei.
Mas será que é crime?
Na verdade, o jogo do bicho é considerado uma contravenção penal, prevista no art. 58 do decreto-lei n° 3688/41 (Lei das Contravenções Penais).
Embora possamos vislumbrar certas diferenças entre crime e contravenção, a principal delas diz respeito ao nível de gravidade, levando em consideração que nas contravenções é bem menor, razão pela qual essas infrações penais também são denominadas como “crime anão”.
O fato da prática ser bastante comum não torna suficientemente menos censurável para que deixe de ser considerado uma atividade ilícita. Neste caso estaria ferindo o princípio da legalidade (Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXIX). Dito isto, o fato de ser praticado de forma reiterada em diversos locais, não afasta o caráter ilícito do jogo do bicho, pois, no Direito brasileiro, costume não revoga a lei.
Divergências Doutrinárias
Mesmo depois de tudo que foi exposto, sabemos que existem divergências doutrinais relacionadas a este assunto. Os jogos de azar são legalizados na maior parte do mundo, contudo o Brasil se torna uma das exceções. Nos Estados Unidos, é o maior mercado de apostas do mundo, com valores altamente movimentados.
No Brasil, a prática de jogos do bicho, mesmo sendo ilegal, acontece de forma livre e altamente exposta em diversas cidades. Mesmo sendo considerado uma contravenção penal, é visivelmente fácil de perceber que além dos aspectos ilegais, essa prática atinge não só a parte jurídica como também a sociedade ao todo nos âmbitos sociais e econômicos. Assim, levantando diversos questionamentos quando lida a luz dos princípios inerentes à missão essencial do Direito Penal.
Podemos esclarecer que raramente o acusado pela exploração de jogo do bicho é denunciado apenas pela Contravenção Penal da Lei 3.688/41, sendo comum o concurso, formal ou material, pela prática de crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa, (Lei 12.850/13), o que aumenta significadamente os limites de pena em uma eventual condenação.
Por fim, seja proibindo ou legalizando o jogo, devemos, antes de qualquer coisa, se desvencilharmos do sofisma de que a sociedade é autorreguladora dos seus próprios princípios. Pode ser de difícil reparo ou reconhecimento, mas o Estado, na verdade, é reflexo do seu povo, pois do contrário não haveria necessidade de instituirmos o contrato social que deu origem ao Estado.
Por isto, se você pensa em praticar a ilicitude do jogo do bicho, pense bem! Você pode responder por uma infração e caso surja complicações no decorrer do processo, a condenação pode não ser apenas algo “leve”.
Diferença de contravenção penal e crime
Depois da leitura desse artigo, você deve ter se perguntando o que diferencia crime de contravenção penal. Então para não prologarmos em uma leitura cansativa e longa. Irei de forma resumida e em um quadro comparativo detalhar as principais diferenças entre esses dois termos e você não terá mais dúvida alguma sobre esse assunto.
Confira:
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