Universitário excluído de cotas no fim do curso terá matrícula reativada
A Justiça Federal decidiu reativar a matrícula de um estudante da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) que teve sua inscrição cancelada após uma comissão de heteroidentificação concluir que ele não se enquadrava nos critérios para as cotas raciais. A determinação foi emitida pelo juiz Marcelo Barbi Gonçalves, da 6ª vara do Rio de Janeiro, que deferiu uma tutela de urgência.
O aluno, que foi aprovado em 2017 por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU) para uma vaga destinada às cotas, estava no nono período de seu curso quando teve a matrícula cancelada. A decisão da comissão se baseou na análise de seus traços fenotípicos, considerados insuficientes para a concorrência às vagas reservadas a negros e pardos.
Em sua defesa, o estudante argumentou que o edital do processo seletivo permitia apenas a autodeclaração como critério para a candidatura às cotas, questionando a legalidade do procedimento de heteroidentificação aplicado posteriormente. Para reforçar sua autodeclaração, ele apresentou um exame dermatológico conhecido como teste de Fitzpatrick, que classifica tipos de pele.
Na decisão, o juiz destacou que o edital não previa a necessidade de heteroidentificação para validar a autodeclaração, considerando essa exigência como ilegal e uma violação do princípio da vinculação ao edital. Com base nessa análise, foi concedida a tutela de urgência, resultando na reativação imediata da matrícula do estudante.
O juiz também enfatizou o risco de dano irreparável ao aluno, uma vez que ele se encontrava no penúltimo período do curso e o cancelamento da matrícula interromperia sua trajetória acadêmica e profissional.
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