A 3.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, está analisando um caso , que trata sobre recurso da Unimed de Uberaba contra a decisão que a condenou a custear procedimento de mudança de sexo e inclusão de prótese mamária , bem como o valor de R$ 20 mil, como valor indenizatório pela recusa.
Entenda o Caso
A Unimed alega que o procedimento de neofaloplastia é experimental, excluído do contrato e não previsto no rol de procedimentos da ANS, o que justificaria que a operadora privada de saúde não possui obrigatoriedade de cobertura.
Quanto à inclusão da prótese mamária, a Unimed sustenta que só seria devida a cobertura se tivesse objetivo reconstrutivo, por exemplo, por mutilação causada por tratamento de câncer.
O Plano de Saúde deve custear cirurgias plásticas?
O Brasil é o segundo maior país do mundo a realizar cirurgias plásticas, principalmente aquelas que são consideradas procedimentos estéticos. E milhares de consumidores se perguntam se o plano de saúde não seria obrigado a cobrir o procedimento.
Em geral, as cirurgias plásticas não são cobertas. E isso tem sido razão de muitas discussões inclusive no âmbito jurídico, o que tem aberto bastante processos referentes ao assunto.
Sim, é possível dizer que o plano de saúde cobre cirurgia plástica. Mas apenas em alguns casos específicos pode-se exigir que o procedimento seja custeado, obrigatoriamente, pelo seu plano de saúde.
É importante entender que o plano de saúde pode ser chamado para pagar um tratamento plástico quando a cirurgia está indicada por um motivo ligado a um motivo clínico. Ou seja, a razão da indicação do procedimento não pode ser simplesmente porque o paciente está esteticamente insatisfeito com algo, pois quase todos os seres humanos mudariam algo em seu corpo.
A grande questão é haver recomendação médica por uma razão clínica.
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