A 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decidiu que o aplicativo de transportes Uber tem responsabilidade pelo extravio ou pela perda de objeto enviado pela modalidade Uber Flash.
O serviço permite aos clientes o envio ou recebimento de determinados itens, como documentos e artigos pessoais de pequeno e médio portes.
Entenda o Caso
Por meio de uma tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público, a juíza determinou que a empresa se abstenha de aplicar a cláusula de não indenizar nos contratos do serviço Uber Flash, eliminando do item “Termos e Condições” a menção que isenta a empresa de responsabilidade em casos de extravio ou perda de objetos.
Adicionalmente, a Uber deve comunicar de maneira clara e evidente que a contratação de seguro para a proteção de itens enviados não exime a empresa de sua responsabilidade frente ao consumidor no caso de extravio ou perda do objeto transportado. Em caso de descumprimento dessa determinação, a penalidade será de R$ 15 mil por dia.
Além da probabilidade do direito, a juíza destacou que a demora poderia gerar dano irreversível aos usuários do Uber Flash. “Isto porque há toda uma coletividade de consumidores exposta à conduta supostamente deficitária do serviço fornecido pela ré, não havendo qualquer perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.”
Processo 0882231-09.2024.8.19.0001
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