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Tudo que você precisa saber sobre o crime de estupro virtual

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Publicado em 01/08/2023, às 13:20 Atualizado em 01/08/2023 às 17:28
crimes virtuais

Ao pensar no crime de estupro, logo se vem a cabeça a prática sexual por ameaça ou violência. Entretanto, para se configurar o crime não é necessário a conjução carnal. Entenda a seguir!

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Crime de estupro virtual

Na atual legislação, já se tem medidas contra a produção de imagens pornográficas. Porém, ainda não é muito citado o termo ‘estupro virtual’. Nos últimos dias, contudo, muitas notícias envolveram a violação virtual.

Com o desenvolvimento da tecnologia, muitos criminosos adotaram um novo tipo de crime sexual, o chamado estupro virtual. O agressor estabelece contato com a vítima através da internet, especialmente por redes sociais, ganhando sua confiança gradualmente, simulando relações amigáveis ​​ou ameaçando desde o primeiro contato.

As ameaças são feitas virtualmente, e os criminosos usam de várias maneiras para persuadir as vítimas, às vezes alegando ter uma foto comprometedora delas, muitas vezes até fornecida de boa-fé pela própria vítima. E para tornar credível a ameaça do agressor, passado algum tempo outra pessoa (normalmente a mesma pessoa com um perfil diferente) contacta a vítima, dizendo que tomou conhecimento da existência da sua imagem íntima e que já é do domínio público

Quando a vítima já está assustada, procede-se à chantagem, obrigando-a, apesar da grave ameaça de exposição pública, a praticar sexo consigo própria, através da masturbação ou penetração lasciva de objectos. Esse comportamento hediondo também é considerado estupro como uma forma de art. 213 do CP.

Trata-se da chamada autoria indireta ou mediata, quando o sujeito se utiliza de outra pessoa sem condições de reagir em seu lugar ou reconhecer a prática do crime. Mesmo sem praticar os atos materiais da execução (o estuprador não pratica atos sexuais na vítima), ele é considerado o autor do delito.

Sendo assim quem constrange a vítima e terceiros ao ato sexual, para satisfação da própria lascívia, é considerado pela legislação penal como o próprio autor do estupro.

O que diz a lei a respeito desse crime?

Atualmente tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1891/2023, que prevê a mesma punição dos crimes de estupro e estupro de vulnerável, à modalidade virtual – ou seja, o crime praticado à distância, por meios digitais, como sites e aplicativos de internet.

O texto insere a medida no Código Penal, que hoje prevê pena de reclusão de seis a dez anos para o estupro – ou seja, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

Autora da proposta, a deputada Renata Abreu (Pode-SP) afirma que “já há um primeiro precedente no Brasil, o caso acontecido em Teresina (PI), em que decretou-se a primeira prisão por estupro virtual no País”.

Segundo ela, o projeto visa “dar segurança jurídica para as vítimas e para o Poder Judiciário na hora de decidir, ao tipificar o crime de estupro virtual, não deixando as decisões à mercê apenas do entendimento de doutrinas e jurisprudências”.

Casos relacionados

No caso ocorrido em Teresina, o criminoso, utilizando um perfil fake numa rede social, ameaçava exibir imagens íntimas da vítima, exigindo dela o envio de novas fotografias desnudas, por exemplo.

Recentemente, também noticiou-se em rede nacional um caso em que cinco pessoas foram presas acusadas de crimes de violência contra adolescentes na plataforma Discord. Os abusadores não só ameaçam as meninas pela internet, como também atraem as vítimas para locais onde elas passam por humilhações e agressões.

Veja também: Boletim de Atualizações Jurídicas de Julho

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Autor

Conteudista CERS. Estudante de Direito, Aprovada na Faculdade aos 16 anos.

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