TRT-2 mantém demissão por justa causa de funcionário devido ao uso de banheiro feminino.
Olá, concurseiros! O TRT-2 confirmou justa causa a funcionário ao usar banheiro feminino, resultando em constrangimento para uma colega de trabalho, que o encontrou com a porta trancada, luzes apagadas e o profissional no local, com odor de cigarro.
O trabalhador admitiu o ocorrido, alegando falta de privacidade no banheiro masculino devido à ausência de travas nas portas. A juíza-relatora, desembargadora Dulce Maria Soler Gomes Rijo, não aceitou a justificativa, destacando que, mesmo se as fechaduras estivessem quebradas, havia outro banheiro em boas condições na portaria.
A juíza destacou também que o caso não trata de banheiro unissex ou coletivo, enfatizando que a separação por sexo busca garantir a sensação de segurança e evitar constrangimentos. No caso em questão, o reclamante utilizou o banheiro feminino com a intenção de se ocultar, mantendo a porta trancada e as luzes apagadas.
Rejeição da reversão de justa causa
Na sentença de improcedência, diz o juiz do trabalho Sílvio Luiz de Souza:
’’Destarte, tenho por comprovada pela reclamada a justa causa imputada em 21/10/2022, à parte-reclamante, para rescisão do contrato de trabalho do reclamante (CLT, art. 818 e CPC, art. 373, II), devendo a mesma prevalecer. Rejeitado o pedido de reversão da dispensa por justa causa, não há falar em aviso prévio, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego, guia de liberação de FGTS, férias com 1/3 e 13º salário proporcionais’’
Negando assim, o pedido de reversão de justa causa.
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