A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) reconheceu o direito de uma mãe a horário especial de trabalho para cuidar de filho com Transtorno do Espectro Autismo.
Entenda o Caso
A autora da ação, que exerce a função de atendente na empresa AEC Centro de Contatos, com jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, alegou em sua Inicial que não tem como acompanhar o dia a dia do filho de quatro anos, já que o trabalho ocupa todo o horário comercial
Segundo o boletim médico, a criança necessita de acompanhamento multidisciplinar como apoio educativo, fonoaudiologia, terapia ocupacional e natação. Em todas as atividades, a presença da mãe é necessária para o bom desenvolvimento da criança, aponta o relatório.
Em sua defesa, a empresa alega que não existe na lei a redução da jornada de trabalho de um funcionário para acompanhar pessoa com deficiência.
“Não existe legislação trabalhista que permita a redução da jornada de trabalho de um trabalhador de forma prejudicial. Não há necessidade de se falar em liminar ou mesmo certidão de mérito para reduzir em 50% a jornada de trabalho do reclamante sem efetivamente reduzir a jornada de trabalho, salários devido à deficiência do seu filho menor devido à falta de regulamentação legal para isso.”
A Decisão da Juíza
Segundo a relatora do caso, juíza Regina Gláucia Cavalcante, é dever do Estado e também da sociedade apoiar, proteger e garantir o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência.
“No caso em apreço, verifica-se que embora não haja previsão legal na CLT que autorize a redução da jornada de trabalho de uma empregada em razão de invalidez de seu dependente, considera-se comprovado que tal medida se mostra absolutamente necessária para o desenvolvimento saudável da criança.”
Em seu voto, a juíza acrescentou que o Brasil possui regulamentações amplas relativas à proteção dos direitos básicos das pessoas com deficiência. Cita o estatuto da criança e do adolescente; legislação que institui o Programa Complementar de Atendimento Educacional Especializado à Pessoa com Deficiência; e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, entre outras normas legais.
A maioria dos desembargadores da 1ª Turma do TRT-7 acompanhou o voto da relatora e reduziu para 22 horas semanais a jornada de trabalho da empregada, sem diminuição de sua atual remuneração e sem necessidade de compensação de horário de trabalho. A decisão modifica sentença da 2ª Vara do Trabalho do Cariri, que havia reduzido a jornada de trabalho para seis horas diárias, de segunda a sábado.
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