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TJ/SP Declara Inconstitucionalidade de Critérios de Gênero em Concursos Públicos

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Publicado em 28/08/2024, às 13:42 Atualizado em 28/08/2024 às 13:44

Por unanimidade, o Órgão Especial do TJ/SP decidiu que as expressões “masculino”, “feminino” e termos similares são inconstitucionais quando usadas para definir critérios de acesso a cargos públicos. A medida se aplica a concursos futuros e nomeações subsequentes em Conchal/SP.

A decisão do TJ/SP responde a leis municipais (LCs 224/09, 353/13, 509/19 e 678/22) que limitavam o acesso a cargos como guarda municipal e agente de combate às endemias com base no gênero, reservando menos vagas para mulheres. O desembargador Vico Mañas, relator do processo, afirmou que a diferenciação de gênero só é válida quando a natureza das funções o justifica. Ele destacou que não há necessidade de cargos separados por gênero para funções em que não há justificativas objetivas para tal distinção.

A decisão não impede a inclusão de vagas mínimas destinadas a mulheres para corrigir distorções históricas, desde que a norma estabeleça claramente que essa é a menor quantidade de vagas, permitindo a participação de mais mulheres conforme o desempenho no concurso. A decisão sublinha a importância de uma competição justa e equitativa para todos os candidatos, promovendo a igualdade de oportunidades e respeitando o princípio da isonomia nos processos seletivos para cargos públicos.

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