TJ-SP dá posse a candidato de concurso por presunção de boa conduta
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu mandado de segurança impetrado por participante de concurso público promovido pelo próprio tribunal para o cargo de escrevente técnico judiciário.
O entendimento usado, foi que, inquéritos policiais arquivados sem o oferecimento de denúncia e representações ainda em curso junto à OAB não bastam para afastar a presunção de boa conduta da pessoa aprovada em concurso, nem impedir sua posse no cargo.
Entenda o Caso
O requerente teve a posse ao cargo negada com base em parecer subscrito pela assessoria da presidência do TJ-SP, sob fundamento de não preenchimento do requisito de boa conduta previsto no artigo 47, inciso V, da Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Servidores).
Em tese, o candidato respondeu a dois inquéritos policiais e respondeu a três processos disciplinares perante a OAB, em questões relativas a condutas passadas, incompatíveis com o exigido para o exercício do cargo público.
O Órgão Especial assinalou que o edital do concurso público previu, entre as condições para inscrição, que o candidato não tenha sido condenado por ato de improbidade ou contra crimes contra o patrimônio, a Administração Pública, a fé pública, costumes, e os previstos na Lei de Drogas, assim como que atendesse as exigências previstas no Estatuto dos Servidores.
Decisão
O colegiado prestigiou o princípio constitucional da presunção de inocência e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.
“O decidido pelo Órgão Especial do TJ-SP demonstra a importância do princípio da motivação e a sua observância na fundamentação dos atos administrativos praticados pelos agentes públicos, de forma fundamentada, descritiva e aprofundada, mesmo tratando-se da análise de critérios subjetivos, como forma de evitar arbitrariedades e injustiças.” disse a defesa do autor.
MS 2003947-91.2024.8.26.0000
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