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Teoria do Direito Penal para concursos

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Publicado em 26/11/2019, às 08:00 Atualizado em 02/12/2019 às 18:57

Alguns assuntos introdutórios da matéria de Direito Penal são considerados essenciais durante o aprofundamento da matéria na sua preparação. Conhecer estes evitará erros em questões futuras e poderá garantir a sonhada aprovação. Confira o conteúdo, abordado pelo professor Rogério Sanches em uma de suas aulas, e intensifique os estudos para o concurso almejado.

A manutenção da paz social demanda a existência de normas destinadas a estabelecer diretrizes. Quando violadas as regras de conduta, surge para o Estado o dever de aplicar sanções (civis ou penais). Nessa tarefa de controle social atuam vários rumos do Direito.

Quando a conduta atenta contra bens jurídicos especialmente tutelados, merece reação mais severa por parte do Estado, valendo-se do Direito Penal. Nesse sentido, o que diferencia as normas penais das demais é a espécie de consequência jurídica que, no caso da matéria em questão, acaba sendo mais rígida se comparadas com as demais. 

 

Missão do Direito Penal

Na atualidade, a doutrina divide a missão do Direito Penal em:

1 – Missão Mediata

Essa é subdividida em:

a) Controle Social

Aqui, o Estado, por meio das leis, controla o cidadão impondo-lhe limites.

b) Limitação ao Poder de Punir do Estado

Por outro lado, esse mesmo Estado limita o seu próprio poder de controle, evitando a hipertrofia da punição.

2 – Missão Imediata 

Nessa classificação, há divergências da doutrina:

1° Corrente:

Para essa corrente, a missão do Direito Penal é proteger bens jurídicos (funcionalismo de Roxin).

2° Corrente: 

Já para essa, a missão seria assegurar o ordenamento jurídico, a vigência da norma (funcionalismo de Jakobs).

Prevalece a primeira corrente, e é de acordo com esta que o conteúdo em questão será abordado.

 

Limites ao Direito de Punir Estatal

1 – Quanto ao MODO:

O direito punir estatal deve respeitar direitos e garantias fundamentais. 

Como bem explica Canotilho, mesmo nos casos em que o legislador se encontre constitucionalmente autorizado a editar normas restritivas, permanecerá vinculado à salvaguarda do núcleo essencial dos direitos, liberdades e garantias do homem e do cidadão. 

2 – Quanto ao ESPAÇO:

“Art. 5°, C.P. – Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.” Adota-se o princípio da territorialidade.

3 – Quanto ao TEMPO:

Quanto ao tempo, o direito de punir não é eterno. A prescrição, por exemplo, é considerado um limite temporal a esse direito(de punir).

Paulo César Busato bem lembra que o Estado não é absolutamente livre para fazer uso desse poder de castigar através de emprego da lei. Sua tarefa legislativa, e de aplicação da legislação, encontram-se limitadas por uma série de balizas normativas formadas por postulados, princípios e regras, tais como a legalidade, a necessidade, a imputação subjetiva, a culpabilidade, a humanidade, a intervenção mínima, e todos os demais direitos e garantias fundamentais como a dignidade da pessoa humana e a necessidade de castigo.

OBS: O direito de punir é monopólio do Estado, ficando proibida a justiça privada.

“Art. 345 – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência”

 

Atenção! Há um caso em que o Estado tolera a punição privada paralela à punição estatal:

Art. 57 do Estatuto do Índio (Lei n° 6001/73)

“Art. 57. Será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, proibida em qualquer caso a pena de morte.”

 

Velocidades do Direito Penal

Idealizadas por Silva Sánchez.

Trabalha com o tempo que o Estado leva para punir o autor de uma infração penal mais ou menos severa, respeitando mais ou menos os direitos e garantias fundamentais.

1° Velocidade: 

Enfatiza infrações penais mais graves, punidas com pena privativa de liberdade, exigindo procedimento mais demorado, observando todas as garantias penais e processuais.

Nesse caso, são enfatizados crimes graves, respeitados procedimentos mais demorados, e há como consequência jurídica a prisão. Esse procedimento deve respeitar direitos e garantias fundamentais.

2° Velocidade:

Flexibiliza direitos e garantias fundamentais, possibilitando punição mais célere, mas, em contrapartida, prevê penas alternativas.

Há, nesse caso, crimes menos graves, punidos com pena não privativa, admitindo assim, um procedimento mais célere, flexibilizando direitos e garantias fundamentais. 

3° Velocidade:

Mescla a 1° velocidade e a 2° velocidade.

Defende a punição do criminoso com pena privativa de liberdade(1° velocidade).

Permite, para determinados crimes, a flexibilização de direitos e garantias constitucionais(2° velocidade).

Hoje temos doutrina anunciando a 4° velocidade do Direito Penal, ligada ao Direito Penal Internacional, mirando suas normas proibitivas contra aqueles que exercem (ou exerceram) chefia de Estados e, nessa condição, violam(ou violaram) de forma grave tratados internacionais de tutela de direitos humanos.

Para tanto, foi criado, pelo Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internacional.  Trata-se da primeira instituição global permanente de justiça penal internacional, com competência para processar e julgar crimes que violam as obrigações essenciais para a manutenção da paz e da segurança da sociedade internacional em seu conjunto.

 

 

Quer aprofundar o conteúdo estudado? Confira a aula e fique por dentro de mais detalhes:

 

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MÉTODO CERS DE APROVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ - PROMOTOR DE JUSTIÇA (MP/CE)

 

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Para além das aulas expositivas dos assuntos mais cobrados nos últimos 2 concursos de Promotor de Justiça do MP CE, o curso terá como diferencial os seguintes aspectos:

Diferenciais

1. Raio “x” das Últimas Provas, elaborados pelo setor de inteligência da Ad Verum Suporte Educacional, a fim de conhecer todos os detalhes que envolvem o concurso.

2. Aula de Técnicas de Estudo, ministrada pelos Promotores de Justiça Igor Pinheiro (MPCE) com sugestão de bibliografia para o concurso.

3. Módulo Extra sobre Legislação Institucional de âmbito nacional e estadual.

4. Aulas bônus sobre as principais teses jurisprudenciais relevantes para a carreira do Ministério Público Estadual, ministrada pelo Promotor de Justiça Igor Pinheiro (MPCE).

5.  Pílulas do Conhecimento por Disciplina – Assista a aulas temáticas (pílulas do conhecimento), de 6 a 10 minutos, focadas nos assuntos mais cobrados/importantes com base no levantamento feito pelo Raio “x” do concurso. Nessas aulas, preparadas por Promotores de Justiça e gravadas exclusivamente, nossos mestres abordarão os detalhes fundamentais de cada assunto/conteúdo, otimizando assim o seu tempo de preparação.

6. Vídeo Aulas Completas e Material em PDF

Caso seu desempenho não seja satisfatório nas questões ou caso sinta a necessidade de aprofundar o seu conhecimento nalgum conteúdo, acesse nossa biblioteca de vídeos e PDF com conteúdos aprofundados e direcionados a concursos do Ministério Público.

7. Rodada de 06 simulados com relatório de desempenho: 6 rodadas de simulados, com gráfico de desempenho, para fechamento da aprendizagem e verificação do estágio em que se encontra em relação ao nível da prova.

8. Ranking nacional apontando a sua colocação em relação aos demais alunos do curso (o ranking será publicado a partir de codinome ou número de matrícula, de modo a preservar a identidade do aluno).

9. Simulados com Gráficos de Desempenho – Após assistir às aulas temáticas e sanar algum déficit com as vídeo aulas e o material em PDF, submeta-se a uma bateria de simulados com gráficos de desempenho, os quais apontarão a existência de alguma deficiência a apontarão os conteúdos que ainda devem ser revistos.

10. Gráficos individuais de resultado, que permitirão que o aluno identifique não apenas as disciplinas de melhor/pior performance, mas também os temas dentro de cada disciplina carentes de maior atenção.

11. Garantia de atualização sobre disciplinas eventualmente adicionadas ao Edital do Concurso e que não estejam contempladas no curso desde o início.

12. Rodadas de Estudos Dirigidos: 05 Rodadas de Estudos Dirigidos com perguntas-chave sobre os temas de ALTÍSSIMA PROBABILIDADE com correção PERSONALIZADA das suas respostas.

13. Ferramenta de Mapa Mental: O Mapa Mental é uma nova funcionalidade que vai te ajudar a otimizar ainda mais o

 

Você pode se interessar por: Concurso MP CE Promotor: aprovada minuta do edital ou Julgados recentes em Direito Penal e Processual Penal.

 

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