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STJ: Banco deve ser responsabilizado por vazamento de dados bancários

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Publicado em 30/10/2023, às 09:23 Atualizado em 30/10/2023 às 09:24

O STJ decidiu por unanimidade que os bancos são responsáveis pelo vazamento de dados pessoais sigilosos de clientes utilizados posteriormente por criminosos para a prática de fraudes.

Entenda a Decisão

De acordo com o processo analisado, a cliente entrou em contato com o banco por e-mail, solicitando informações sobre como quitar o contrato de financiamento. Poucos dias depois, ela foi contatada via WhatsApp por um suposto funcionário da instituição e recebeu uma conta no valor de cerca de R$ 20 mil. O cliente pagou a conta, mas depois descobriu que o documento foi emitido por criminosos. Como o banco continuou cobrando, ela não pagou as parcelas subsequentes.

Ao analisar o caso, os ministros do STJ reformaram o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), para restabelecer a sentença que condenou o Banco BV (BV Financeira SA Crédito Financiamento E Investimento), a considerar a dívida paga, mediante pagamento da fatura falsa e devolução do valor já pago, com correção e juros de mora de 1% ao mês.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso da cliente, explicou que, nos termos da tese fixada no julgamento do Tema Repetitivo 466 – que contribuiu para a edição da Súmula 479 do STJ –, as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno em caso de  fraudes praticadas por terceiros, tendo em vista que a responsabilidade decorre do risco da atividade.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Nancy Andrighi destacou que, nos termos do artigo 44 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o tratamento de dados será irregular quando não fornecer a segurança que o titular espera, considerando-se o resultado e os riscos desse tratamento.

No caso analisado, a ministra reforçou que, segundo as informações dos autos, os criminosos tinham dados pessoais da cliente referentes às suas operações bancárias. A relatora também apontou que, embora o boleto falso tivesse diferenças em relação aos documentos verdadeiros, não se espera que uma pessoa comum seja sempre capaz de identificá-las.

Segundo o repórter, algumas circunstâncias pesam a favor da responsabilização do banco: o fraudador tinha conhecimento de que a vítima era cliente da instituição financeira, sabia que ela havia enviado o e-mail para quitar sua dívida e também tinha os dados do financiamento . Esta informação, sobretudo os dados bancários pessoais, é confidencial e o seu tratamento é da exclusiva responsabilidade da entidade bancária, concluiu o ministro ao renovar a sentença.

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Conteudista CERS. Estudante de Direito, Aprovada na Faculdade aos 16 anos.

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