Todas as regiões

MENU
Logo do CERS
Logo do CERS
MENU

Todas as regiões

FECHAR

STJ avalia se Juiz pode impedir Defensoria de cobrar honorários mais baixos

Avatar de Sara Vitória
Por:
Publicado em 05/05/2023, às 13:51 Atualizado em 05/05/2023 às 13:58

O Judiciário tem o poder de se recusar a cumprir o julgamento da Defensoria Pública de Direitos de cobrar taxas de resgate em valores tão baixos que não ultrapassam nem o custo do processo e o custo da movimentação da máquina pública?

Entenda 

A questão gerou empate em julgamento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, na última terça-feira (25/4). Como o colegiado está desfalcado após a morte do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o caso será resolvido por voto de desempate do ministro Humberto Martins, que a partir de 5 de maio integrará a turma.

O precedente é importante para a atuação das defensorias em todo o Brasil, pois os valores cobrados pela perda de uma causa vão para os fundos que administram para equipamentos e capacitação profissional de seus membros e funcionários.

O caso concreto trata de honorários relativos a uma ação de alimentos em que o réu foi julgado à revelia. No cumprimento de sentença, a Defensoria Pública do Tocantins buscou cobrar verba de R$ 58,37. A Justiça Estadual negou seguimento ao pedido.

Duas linhas de entendimento se desenvolveram no STJ. A relatora, ministra Nancy Andrighi, disse que não cabe ao Judiciário impedir a cobrança de multas. Não há lei habilitante ou critérios definidos para os quais seja apropriado levantar hipóteses. O ministro Marco Aurélio Bellizze votou com ela.

A divergência foi aberta pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que pode impedir que o judiciário movimente a máquina pública de acordo com os princípios constitucionais relacionados à eficiência e racionalização do uso dos recursos públicos. Ele ressalta que existem outras maneiras mais convenientes de sacar dinheiro. O ministro Moura Ribeiro votou com ele.

Cobrança irracional

Cueva destacou que ao abrigo da lei complementar 132/2009, que permitiu aos defensores públicos exercer e receber fundos subordinados, muitos deles organizaram-se em núcleos e centros para arrecadar e gerir esses valores. E definiram os parâmetros e critérios para sua criação, o que inclui a renúncia a tais valores.

Os próprios defensores sabem assim que devem seguir as regras que impõem maior eficiência e racionalidade na gestão dos fundos públicos. No caso da instituição tocantinense, há resolução que permite dispensa de execução para cobrança de taxas e resolução de pendências por via administrativa.

Qual é o limite?

Segundo o relator, o desvio de posição trará graves consequências para o sistema judiciário. Uma delas é provocar uma explosão de manifestações de devedores apontando que os valores devidos são muito baixos e, portanto, não deveriam ser cobrados na Justiça.

Isso coloca a instância comum e o próprio STJ em uma situação em que terão que definir qual é o custo mínimo do processo suficiente para permitir a execução; que critérios sociais, econômicos ou regionais devem ser atendidos para a separação dos casos passíveis de execução; e se questões pessoais, como a renda do mutuário, devem ser consideradas.

Grave também é o fato de serem raros os casos em que a Defensoria Pública de Direitos, como representante dos indigentes e vulneráveis, têm direito a honorários por sucumbir a módicas quantias. Retirar a capacidade de realizar esses valores terá um impacto financeiro.

Política pública

Para o ministro Cueva, nenhum desses argumentos justifica a falta de racionalidade em gastar mais dinheiro do Estado para cobrar um valor menor em favor de um órgão que pertence ao próprio Estado. “O verdadeiro acesso à Justiça àquele que a necessita só é garantido se houver uso racional da máquina”, defendeu.

REsp 2.041.163

Veja Também:

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques

Avatar de Sara Vitória
Por:
Autor

Conteudista CERS. Estudante de Direito, Aprovada na Faculdade aos 16 anos.

O CERS utiliza cookies para personalizar e garantir a melhor experiência possível. Ao continuar navegando, você concorda com tal utilização.
Para mais informações acesse a nossa Política de privacidade.

a