Todas as regiões

MENU
Logo do CERS
Logo do CERS
MENU

Todas as regiões

FECHAR

O STF proíbe salário-esposa para servidores públicos.

Avatar de Sara Vitória
Por:
Publicado em 17/02/2023, às 11:00 Atualizado em 17/02/2023 às 11:02

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o pagamento de ‘salário-esposa‘ a servidores públicos, benefício pago exclusivamente a servidores públicos casados cujas mulheres não exerçam atividade remunerada.

A decisão se deu após uma ação proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra leis do Estado de São Paulo e da cidade de São Simão (SP).

Sobre o Julgamento

A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento conjunto de arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República. O argumento era o de que as leis criaram vantagens discriminatórias e privilégios incompatíveis com o interesse público.

O Ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, considerou claro que o pagamento de uma prestação pecuniária exclusivamente a funcionários casados ​​não tinha fundamento nem credibilidade. “Conceder o chamado ‘salário conjugal’ a servidores públicos apenas por causa de seu estado civil representa um desequilíbrio ilegítimo em relação a outros solteiros, viúvos, divorciados ou mesmo servidores públicos”, observou o relator.

Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que propôs a seguinte tese: “O pagamento do ‘salário da esposa’ aos trabalhadores urbanos e rurais e servidores públicos fere regra expressa da Constituição de 1988 (art. 7º, XXX e art. 39, § 3º) e os princípios republicanos de igualdade, moralidade e decoro“.

A decisão passa a valer a partir da publicação da data de julgamento, e os valores já pagos não precisam ser devolvidos. A questão foi tratada nas ADPFs 860 e 879, julgadas em plenário virtual.

O que será feito agora?

Apesar da declaração de inconstitucionalidade das normas, o plenário, na determinação tempestiva da aplicação dos efeitos da decisão, excluiu a devolução dos valores pagos até a publicação dos autos do acórdão.

Leia Também:

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques

Avatar de Sara Vitória
Por:
Autor

Conteudista CERS. Estudante de Direito, Aprovada na Faculdade aos 16 anos.

O CERS utiliza cookies para personalizar e garantir a melhor experiência possível. Ao continuar navegando, você concorda com tal utilização.
Para mais informações acesse a nossa Política de privacidade.

a