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STF vota para derrubar prisão especial para quem tem curso superior

Rayssa Leal
Por:
Publicado em 31/03/2023, às 09:41 Atualizado em 31/03/2023 às 09:42

Em sessão virtual, a maioria dos ministros do STF votou no sentido de derrubar a previsão da prisão especial para quem tem diploma de curso superior. Entenda!

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

STF decide constitucionalidade de prisão especial aos portadores de diploma de nível superior

Quem tem direito a prisão especial?

A previsão da prisão especial consta no artigo 295 do Código de Processo Penal. De acordo com o dispositivo, em seu inciso VII, terá direito a prisão especial o portador de diploma de nível superior:

Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

[…]

VII – os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;

Ademais, o mesmo dispositivo do Código também prevê as condições dessa prisão especial, que consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum. Caso não haja estabelecimento específico para o preso especial, a prisão se dará em cela distinta do mesmo estabelecimento.

Por fim, o artigo 295 preceitua que o preso especial não será transportado juntamente com o preso comum, mas que todos os demais direitos e deveres serão os mesmos do preso comum.

STF deve derrubar essa previsão

Contudo, a norma que permite essa prisão especial para indivíduos com curso superior está em julgamento no STF. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou a favor da derrubada dessa medida antes da condenação definitiva.

A Procuradoria-Geral da República defende que essa norma viola os princípios fundamentais de isonomia e dignidade humana. A ação que está sendo em julgamento, inclusive, foi protocolada pela PGR em 2015, questionando o benefício previsto no Código de Processo Penal.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, está de acordo com a inconstitucionalidade da norma que permite benefícios de prisão especial. Em seu voto, o ministro afirmou que essa medida fere o princípio da isonomia, pois não há justificativa para tratar de forma diferenciada aqueles que possuem curso superior. Nesse sentido, afirmou:

“A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica. […] Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira.

Ainda de acordo com o ministro, “a extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”.

Os votos dos demais ministros

O voto do ministro Alexandre de Moraes teve concordância dos seguintes ministros: Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli e Roberto Barroso.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin ressaltou:

Não verifico correlação lógica entre grau de escolaridade e separação de presos. Não há nada que informe que presos com grau de instrução menor são mais perigosos ou violentos que presos com grau de escolaridade maior ou viceversa. Nada que diga que inserir no mesmo ambiente presos com graus distintos de escolaridade causará, por si só, maior risco à integridade física ou psíquica desses”

O ministro Dias Toffoli, por sua vez, argumentou:

“Como dito, a formação acadêmica é condição pessoal que, a priori, não implica majoração ou agravamento do risco ao qual estará submetido o preso cautelar, distinguindo-se, portanto, de outras condições pessoais, a exemplo de integrar o preso as forças de segurança pública, ou a de ter ele exercido atividades profissionais intrínsecas ou intimamente relacionadas ao funcionamento do Sistema de Justiça Criminal”

Apesar da maioria de votos no sentido de derrubar essa previsão, o julgamento seguirá até hoje (31). Clique aqui para ler na íntegra o voto do relator.

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Rayssa Leal
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Autor

Analista de Conteúdos CERS. Estudante de Direito na Universidade Federal de Pernambuco. Aprovada no 35º Exame de Ordem.

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