Todas as regiões

MENU
Logo do CERS
Logo do CERS
MENU

Todas as regiões

FECHAR

Pagamento de Horas Extras: entenda as mudanças aprovadas pelo TST

Joffre Tenorio
Por:
Publicado em 30/03/2023, às 17:05

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Temos novidades sobre o Pagamento de Horas Extras. Isso porque o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra for incorporada ao descanso semanal remunerado.

Leia também: TJPE absolve homem devido a ingresso de policiais em domicílio sem consentimento

Pagamento de Horas Extras: entenda as mudanças aprovadas pelo TST

Pagamento de Horas Extras: mudanças aprovadas pelo TST

De acordo com o ministro relator do caso no tribunal, Amaury Rodrigues, os trabalhadores serão beneficiados com um pequeno aumento nos valores a receber quando prestarem serviços em horas extras habituais.

“Todo trabalhador tem direito a uma folga remunerada por semana. Quando esse trabalhador faz uma hora extra a mais durante toda a semana, recebe mais uma hora de repouso remunerado no dia do descanso. É essa hora a mais é que passará a ser computada para os outros benefícios”, explica.

Amaury Rodrigues

Como funciona na prática

Vamos entender o novo cálculo para Pagamento de Horas Extras. Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 2.200 por mês para trabalhar de segunda a sábado, chega-se a um salário-hora de R$ 10, considerando 220 horas regulares no intervalo de 30 dias. Neste caso, quando o trabalhador faz uma hora extra por dia, ele deve receber por ela R$ 15 (R$ 10 com o acréscimo de 50% previsto em lei). Isso resultaria em R$ 105 por semana: R$ 90 pelas horas extras dos seis dias da semana e um acréscimo de R$ 15 ao descanso remunerado do domingo.

Pagamento de Horas Extras nos benefícios

Com a mudança decidida, esses R$ 15 pagos aos domingos, referentes às horas extras habituais de segunda a sábado, passarão a ser computados nos cálculos das férias, do décimo terceiro, do aviso prévio e do FGTS. Isso considerando a média de 4,5 semanas por mês.

Decisão do TST altera OJ 394

A questão foi do Pagamento de Horas Extras foi decidida pelos ministros do TST na última segunda-feira (20). Conforme o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado. O TST alterou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão seja seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques

Acesso Total - Tribunais Regionais do Trabalho

.

Joffre Tenorio
Por:
Autor

Jornalista e professor. Conteudista do CERS e Portal Exame de Ordem. Consultor de Comunicação da Associação Nacional de Apoio aos Concursos Públicos e Exames - ACONEXA. Vencedor por três vezes do Prêmio Nacional Allianz Seguros de Jornalismo, ganhador da Medalha do Mérito Jornalístico da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco e atuando na produção de conteúdo sobre concursos, educação e área jurídica desde 2009.

O CERS utiliza cookies para personalizar e garantir a melhor experiência possível. Ao continuar navegando, você concorda com tal utilização.
Para mais informações acesse a nossa Política de privacidade.

a