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Boletim de Atualizações Jurídicas de Janeiro

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Publicado em 01/02/2024, às 11:29 Atualizado em 05/02/2024 às 08:27

Não há como negar a importância de estar por dentro do que acontece no mundo jurídico. Seja para a atuação profissional, seja para a preparação para concursos públicos, é preciso se atualizar das principais jurisprudências dos Tribunais Superiores, notadamente o STF, STJ, TSE e TST. Confira nesta matéria as principais atualizações jurídicas do mês de Janeiro de 2024!

Conteúdo
STF

Supremo Tribunal Federal

👩🏻‍⚖️: Relatora suspende concursos da PM de Santa Catarina que limitam vagas para mulheres

A ministra destacou que a limitação fragiliza a participação das mulheres em condições de igualdade, contrariando o princípio constitucional da igualdade. A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7481, que contesta a Lei Complementar estadual 587/2013, alegando que a reserva de vagas para mulheres nos concursos das forças militares estaduais discrimina e prejudica o acesso isonômico a cargos públicos.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os concursos para oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina, cujos editais limitam o ingresso de mulheres a 20% dos cargos, violando a igualdade de gênero estabelecida pela Constituição. A decisão liminar proíbe a divulgação dos resultados finais e homologações dos concursos, impedindo a nomeação ou posse dos aprovados até o julgamento do mérito da ação.

👩🏻‍⚖️: Lei que proíbe crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTI+ é questionada no STF

Duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) questionam a constitucionalidade de uma lei no Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTI+. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7584 e 7585, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, contestam a Lei estadual 6.469/2023, que impõe restrições e multas a pais, responsáveis, realizadores e patrocinadores do evento. A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas argumentam que a lei é discriminatória e motivada por preconceito, enquanto o Partido Democrático Trabalhista (PDT) alega que ela é baseada em ideologia homotransfóbica.

Ambas as ações buscam invalidar a legislação, alegando violação de princípios constitucionais como a dignidade humana, igualdade e não discriminação das liberdades fundamentais. Além disso, essas partes também entraram com ações semelhantes contra norma do Município de Betim (MG).

Superior Tribunal de Justiça

⚖️: STJ mantém prisão de homem que teria agredido vítima ao confundi-la com mulher trans

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu liminarmente um habeas corpus que buscava a soltura de um caminhoneiro preso preventivamente no Recife. O homem é acusado de agredir uma mulher em um restaurante, confundindo-a com uma pessoa transexual. A agressão, que teria contornos homotransfóbicos, resultou em sua prisão preventiva. A defesa argumentou que não havia motivação transfóbica ou homofóbica e solicitou a conversão da prisão em domiciliar, alegando ser o único responsável por um irmão menor de idade.

A ministra destacou que o mérito do habeas corpus ainda não foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e que as decisões locais apontaram a gravidade da conduta do acusado, incluindo episódios anteriores de violência. A análise sobre a conversão da prisão não foi apreciada na origem, sendo considerada supressão de instância. O indeferimento liminar impede o seguimento da ação no STJ.

⚖️: Acordo de não persecução penal não gera reconhecimento de bom comportamento para reabilitação criminal.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o acordo de não persecução penal (ANPP) não implica automaticamente o reconhecimento de bom comportamento público e privado para fins de reabilitação criminal, conforme estabelecido no artigo 94, inciso II, do Código Penal. O colegiado afirmou que a avaliação do bom comportamento deve considerar as condutas éticas e socialmente aceitáveis do indivíduo em todas as áreas da vida, independentemente do ambiente público ou privado.

A reabilitação criminal, que envolve a imposição de sigilo ao registro criminal do reabilitado, foi negada a um homem condenado por crime contra a ordem tributária, apesar do cumprimento da pena e da celebração de ANPP. O tribunal argumentou que o indiciamento por estelionato majorado por fraude eletrônica, mesmo tratado no ANPP, poderia ser considerado como justificativa para negar o pedido de reabilitação, pois o bom comportamento deve ser avaliado com base nas ações cotidianas do indivíduo. O recurso especial foi negado.

⚖️:Corte reforma decisão que invalidou testamento após testemunhas não confirmarem alguns de seus elementos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, por maioria, um testamento particular em que as testemunhas não puderam confirmar em juízo a manifestação de vontade da testadora e outros elementos relacionados ao ato. O colegiado destacou a necessidade de flexibilidade para conciliar as formalidades legais com o respeito à última vontade do testador.

Duas pessoas recorreram ao STJ após as instâncias ordinárias negarem seus pedidos relacionados ao testamento, alegando que as testemunhas não esclareceram as circunstâncias em que o documento foi elaborado nem a vontade da testadora. A relatora, ministra Nancy Andrighi, apontou que a apuração fática das instâncias ordinárias se distanciou dos requisitos legais, questionando detalhes diferentes daqueles previstos no Código Civil. O STJ reconheceu a possibilidade de flexibilização das formalidades para a validade do testamento, visando preservar a vontade do testador. A relatora deu provimento ao recurso especial.

Tribunal Superior do Trabalho

📄: Técnica de hospital que deixou trabalho por 17 minutos para assistir ao Réveillon na praia reverte justa causa

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu a justa causa aplicada pelo Hospital Copa D’Or, no Rio de Janeiro, a uma técnica de suporte demitida por deixar o posto de trabalho para assistir à queima de fogos na praia de Copacabana. O colegiado, por maioria, reconheceu o ato de indisciplina, mas entendeu que houve desproporcionalidade na aplicação da pena. A funcionária, chamada por telefone para retornar ao trabalho, foi demitida duas semanas depois do episódio.

O hospital alegou que a conduta foi inapropriada e irresponsável, dada a necessidade de atendimento imediato na noite do Ano-Novo em Copacabana. O juízo de primeiro grau e o TRT da 1ª Região entenderam que o episódio, isoladamente, não justificava a justa causa, destacando a falta de uma consequência danosa ao empregador. A Quinta Turma do TST concordou, ressaltando a ausência de proporcionalidade na aplicação da penalidade, especialmente considerando o histórico de mais de dez anos de serviço sem transgressões contratuais anteriores por parte da trabalhadora. A decisão teve a ministra Morgana de Almeida Richa como voto vencido.

Atualizações Jurídicas da 2ª Quinzena de Janeiro

Supremo Tribunal Federal

👩🏻‍⚖️: STF manteve ação penal contra policial acusado de assassinar quatro colegas em delegacia

O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de suspensão da ação penal em que um policial civil é acusado de matar a tiros quatro colegas na Delegacia Regional de Polícia Civil de Camocim (CE), em maio do ano passado. A defesa pretendia que fosse aberto um procedimento para atestar a insanidade mental do policial.

O Habeas Corpus (HC) 237038 foi apresentado contra decisão do relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual a instauração do incidente de insanidade mental está condicionada à existência de dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado. No caso, porém, o Tribunal de Justiça estadual (TJ-CE), a quem cabe analisar fatos e provas, concluiu que não há dúvida sobre a sanidade mental do policial.

Ao negar a liminar no HC, Fachin assinalou que o entendimento do STJ está em sintonia com a posição do Supremo de que, para desconstituir a decisão do juízo de origem que indeferiu o pedido da defesa, seria necessário o reexame dos fatos e das provas, incabível em habeas corpus.

O policial está preso na unidade prisional de Sobral (CE). No HC, sua defesa alega que ele não tem condições mínimas de apresentar sua versão dos fatos, entender o que está acontecendo, contraditar testemunhas, indicar provas e definir estratégias com seu advogado. Por isso, pede que seja aplicada a jurisprudência que considera inadmissível o prosseguimento do processo quando o acusado apresenta grave dano à higidez mental. Segundo a defesa, ele sofre de Transtorno Esquizoafetivo, e sua permanência na penitenciária representa risco aos demais detentos.

👩🏻‍⚖️: STF afasta vínculo de emprego de médica contratada como PJ em casa de saúde em SP

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego entre uma médica e a Casa de Saúde Santa Marcelina, em São Paulo. Na decisão, tomada na Reclamação (RCL) 65011, o ministro aplicou o entendimento do Tribunal sobre a validade de formas de relação de trabalho que não a regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A médica pretendia, na ação trabalhista, que fosse reconhecido o vínculo entre 2014 e 2019, quando trabalhou na casa de saúde por meio de contrato de prestação de serviços. Ela alegava ter sido contratada com carga horária fixa e estar sujeita às imposições do hospital, em flagrante fraude à legislação trabalhista, pois era obrigada a emitir nota fiscal como pessoa jurídica.

A primeira instância reconheceu o vínculo de emprego, e o entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). No STF, o hospital alegou que a empresa da médica fora criada em 2002, mais de uma década antes da prestação de serviços, e que sua contratação se dera sem demandas pré-estabelecidas, a partir da solicitação de outras equipes para participação complementar no atendimento médico. Segundo seu argumento, as relações de trabalho não se baseiam em um único modelo rígido, e as partes podem decidir a melhor forma de organizar a prestação de serviços.

Ao acolher o pedido da casa de saúde, o ministro Alexandre de Moraes explicou que a interpretação conjunta de precedentes do STF, como o Recurso Extraordinário (RE) 958252 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, reconhece a validade de 

outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT. Assim, a conclusão adotada pela Justiça do Trabalho contrariou esse entendimento.

👩🏻‍⚖️: STF rejeita HC feito por oficial da reserva condenado por estelionato militar

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa de um ex-oficial do Exército para anular a ação penal em que ele foi condenado por estelionato militar. Segundo a ministra, o HC foi apresentado depois de a decisão se tornar definitiva, em abril do ano passado, e, de acordo com a jurisprudência, o habeas corpus não pode ser usado como substituto de revisão criminal. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 236819.

De acordo com o inquérito policial militar, Nilton Antonio Lima Mautone era tenente-coronel de artilharia do Comando de Operações Especiais de Goiânia (GO) e usou a credibilidade do cargo para obter empréstimos de subordinados em troca de participação em empreendimento imobiliário que afirmava ser “altamente lucrativo”: a compra de uma fazenda no Tocantins para implantar um loteamento.

Para convencê-los, apresentava escritura de compra e venda da fazenda, fotografias, plantas, projeto de condomínio, cálculos financeiros, títulos de crédito e letras do tesouro nacional de valores mobiliários. Contudo, a Polícia Federal apurou que os títulos eram “podres” e que as letras do tesouro estavam prescritas.

No HC, a defesa alegava supostos vícios no inquérito, como a demora na conclusão das investigações e o desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Também sustentava, entre outros pontos, que a Justiça Militar seria incompetente para julgar a ação penal, pois todos os atos teriam sido praticados na esfera particular.

Mas, para a Justiça Militar, o crime militar está configurado em razão das sérias implicações que as ocorrências geraram no meio, por envolver oficiais da ativa, em expediente e no local do trabalho, a praticar e a sofrer estelionato.

Em novembro de 2015, a Polícia Federal deflagrou a Operação Söldner, a partir de informações obtidas em interceptações telefônicas autorizadas, para desarticular uma organização criminosa internacional de contrabando de minérios e pedras preciosas. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão e de condução coercitiva em todo o país, inclusive na unidade do tenente-coronel Mautone.

Ele foi indiciado por integrar organização criminosa e por crimes contra o sistema financeiro nacional. A notícia do seu envolvimento com a organização criminosa internacional expôs os crimes de estelionato contra militares da guarnição do Exército em Goiânia.

Superior Tribunal de Justiça

⚖️: Recuperação judicial não impede execução redirecionada a sócio após desconsideração da personalidade jurídica com base no CDC

​​ ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o deferimento de pedido de recuperação judicial de empresa que tenha sua personalidade jurídica desconsiderada não impede o andamento da execução redirecionada aos sócios. De acordo com o colegiado, eventual constrição dos bens dos sócios não afeta o patrimônio da empresa em recuperação, tampouco atinge a sua capacidade de reestruturação.

No mesmo julgamento, a turma entendeu que a desconsideração da personalidade jurídica com base na teoria menor prevista pelo artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor também se aplica às sociedades anônimas.

Diferentemente da teoria maior trazida pelo artigo 50 do Código Civil, a teoria menor admite a desconsideração apenas com a demonstração do estado de insolvência da empresa e de que a personalidade jurídica constitui obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados, sem a necessidade de comprovação de desvio de finalidade ou da confusão patrimonial entre os sócios e a sociedade empresária.

No caso dos autos, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa em recuperação ocorreu no âmbito de uma ação de consumo. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), segundo o qual a recuperação judicial não alcançaria as demandas envolvendo os devedores solidários, a exemplo dos sócios e dos administradores.

Ao STJ, os recorrentes alegaram ser acionistas – e não sócios – das empresas que tiveram a personalidade jurídica desconsiderada e que o veto ao parágrafo 1° do artigo 28 do CDC excluiria sua responsabilização pela teoria menor, uma vez que não seria possível a desconsideração das sociedades anônimas. Eles também defendiam a suspensão do cumprimento da execução em virtude do deferimento do pedido de recuperação judicial.

⚖️: Plano de Saúde não pode recusar contratação com consumidor inscrito em cadastro de inadimplentes

​​ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que o simples fato de o consumidor possuir negativação nos cadastros de inadimplentes não justifica, por si só, que a operadora recuse a contratação de plano de saúde. Segundo o colegiado, negar o direito à contratação de serviços essenciais por esse motivo constitui afronta à dignidade da pessoa, além de ser incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Não há dúvida de que a autonomia da vontade e a liberdade de contratar seguem merecedoras de relevância, mas é preciso lembrar que sempre estarão limitadas ao atendimento da função social do contrato”, afirmou o ministro Moura Ribeiro no voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado.

A consumidora ajuizou ação contra a operadora de saúde após sua adesão ao plano ter sido negada em virtude da existência de negativação nos cadastros restritivos, por débito anterior ao pedido de contratação. Em primeiro e segundo graus, a Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a operadora efetuasse a contratação do plano de saúde pretendido pela autora, vedando qualquer exigência de quitação de dívidas para que fosse concluída a adesão.

No recurso ao STJ, a operadora alegou que a recusa na contratação tinha o objetivo de evitar a inadimplência já presumida da contratante. A operadora também sustentou que, nos termos da Lei 9.656/1998, não há impedimento à recusa de contratação com pessoas que estejam negativadas nos cadastros de inadimplentes.

⚖️: Após Lei 14.112/2020, certidão negativa fiscal é indispensável para deferimento da recuperação 

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a entrada em vigor da Lei 14.112/2020 e havendo programa de parcelamento tributário implementado, tornou-se indispensável a apresentação das certidões negativas de débito tributário – ou certidões positivas com efeito de negativas – para o deferimento da recuperação judicial.

O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao negar recurso especial em que um grupo empresarial sustentava, entre outros argumentos, que a exigência de comprovação de regularidade fiscal para o deferimento da recuperação seria incompatível com o objetivo de preservar a função social da empresa.

Ainda de acordo com as empresas recorrentes, a dispensa das certidões negativas não traria prejuízo à Fazenda Pública, tendo em vista que as execuções fiscais não são atingidas pelo processamento da recuperação judicial.

O caso teve origem em pedido de recuperação no qual o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou, de ofício, que as empresas providenciassem a regularização fiscal, sob pena de decretação de falência. Além de questionar essa exigência, as empresas recorreram ao STJ alegando que o tribunal proferiu decisão extra petita ao determinar a apresentação da documentação fiscal.

STJ modificou entendimento sobre obrigatoriedade da certidão após Lei 14.112/2020

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator, lembrou a evolução do tema no STJ. Segundo ele, após a entrada em vigor da Lei 11.101/2005, a corte entendeu que, por não ter sido editada lei que tratasse especificamente do parcelamento dos débitos tributários das empresas em recuperação, não se poderia exigir a apresentação das certidões indicadas no artigo 57 daquela norma, nem a quitação prevista no artigo 191-A do Código Tributário Nacional, sob pena de tornar inviável o instituto da recuperação judicial.

Depois da edição da Lei 14.112/2020 – que, de acordo com o ministro, implementou “um programa legal de parcelamento factível” para as dívidas federais –, a Terceira Turma, no REsp 2.053.240, passou a considerar não ser mais possível dispensar a apresentação das certidões negativas de débitos fiscais para o deferimento da recuperação.

“Logo, após as modificações trazidas pela Lei 14.112/2020, a apresentação das certidões exigidas pelo artigo 57 da Lei 11.101/2005, com a ressalva feita em relação aos débitos fiscais de titularidade das fazendas estaduais, do Distrito Federal e dos municípios, constitui exigência inafastável, cujo desrespeito importará na suspensão da recuperação judicial”, completou.

⚖️: STJ nega pedido de salvo-conduto para guardas municipais portarem armas de fogo fora do serviço

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de habeas corpus preventivo (salvo-conduto) feito por três guardas municipais de municípios baianos que pretendiam portar armas de fogo de uso pessoal fora do serviço, sem o risco de serem presos por isso. Para o ministro, não foi demonstrada ameaça concreta à liberdade que justifique a concessão da medida preventiva.

Segundo alegaram os autores do pedido, guardas municipais estariam sendo detidos em flagrante por policiais federais e rodoviários federais pelo fato de portarem armas nessas condições, mesmo sendo elas registradas.

No pedido ao STJ, os guardas argumentaram que precisam carregar suas armas de uso pessoal também fora de serviço, para a sua própria segurança e para proteger a população de forma geral. Afirmaram que o artigo 6º, III, da Lei 10.826/2003 permite que os integrantes da Guarda Municipal tenham porte de arma de fogo em todo o território nacional e apontaram, ainda, que o Decreto 11.615/2023 autorizaria o porte de arma por esses agentes no deslocamento para as suas residências.

HC preventivo não é cabível para impedir situação hipotética

Citando os artigos 5º, LXVIII, da Constituição Federal e 647 do Código de Processo Penal, o ministro Og Fernandes destacou que o habeas corpus preventivo é cabível sempre que alguém estiver na iminência de “sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

O ministro lembrou que, para a jurisprudência do STJ, “o habeas corpus preventivo visa a coibir constrangimento ilegal real e iminente à liberdade de locomoção do indivíduo, não se prestando a impedir constrição supostamente ilegal, meramente intuitiva e calcada em ilações e suposições desprovidas de base fática”.

“No caso, a mera suposição de que os pacientes serão conduzidos em flagrante delito caso sejam abordados fora de serviço portando suas armas de fogo de uso pessoal, que pode vir ou não a se concretizar no futuro, não enseja a impetração de habeas corpus”, ponderou.

Tribunal Superior do Trabalho

📄: Empresa terá de fornecer prótese a funcionário que teve mão amputada em acidente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microempresa em Salto (SP) a custear o tratamento de um operador de produção que terá de implantar uma prótese mecânica após ter a mão amputada em acidente de trabalho. A indenização consiste em pagar as despesas com tratamento,  aquisição, manutenção e substituição periódicas de próteses.

A empresa produz compostos de borracha e, segundo o empregado, sua função era inserir uma folha de borracha numa máquina de cilindros – semelhante à máquina de moer cana, mas em escala muito maior. O material era inserido e reinserido enquanto o cilindro girava várias vezes, e, durante esse processo, sua mão ficou pressa e foi puxada junto com a borracha para dentro do cilindro, causando esmagamento de alguns dedos e o desprendimento da pele. 

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que usava luvas inadequadas para a atividade e que não tinha sido capacitado para operar a máquina. Ele pediu indenizações por dano material e estético, alegando que a amputação causou abalos emocionais para ele e para a família.

A empresa alegou que a culpa seria toda do trabalhador, que teria desrespeitado as orientações dadas nos treinamentos de integração. Sustentou, ainda, que o acidente decorrera de pressa e desatenção no manuseio da máquina diante da possibilidade de saída antecipada do serviço.

A Vara de Trabalho de Salto condenou a microempresa a pagar pensão mensal vitalícia, indenização por danos morais e estéticos de R$ 70 mil e indenizações à mulher e ao filho do empregado. Contudo, negou o pedido de custeio da prótese.

O TRT da 15ª Região (Campinas-SP) manteve a sentença. A decisão levou em conta a informação do laudo pericial de que a utilização e a escolha de próteses exigem um estudo sobre a adequação do material. Ainda segundo o TRT, o INSS havia deferido benefício acidentário mas, no momento da perícia, o operador não havia se direcionado ao setor de reabilitação e teve o benefício cessado.

Já no TST, o relator do recurso do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou pela condenação da empresa a custear as despesas médicas com o tratamento para implantação da prótese mecânica, que deverão ser oportunamente comprovadas nos autos. Segundo ele, a medida integra o dever de restituir integralmente as despesas com tratamento médico e é inerente à responsabilidade civil. 

O ministro ressaltou que a indenização por danos materiais (que resulta de doença ocupacional e envolve a culpa do empregador)  não se confunde com o benefício previdenciário do INSS, que tem natureza distinta porque decorre do dever de prestação assistencial pelo Estado de forma ampla. Assim, as parcelas são cumuláveis. De acordo com o relator, o acesso ao serviço público de saúde não desonera o empregador de sua responsabilidade, sobretudo diante da notória precariedade do atendimento.

📄: Gestante dispensada ao fim de contrato de experiência receberá indenização por período de estabilidade

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da CB Market Place Comércio de Alimentos Ltda. (rede Coco Bambu) contra condenação ao pagamento de indenização a uma auxiliar de cozinha dispensada ao fim do contrato de experiência, quando já estava grávida. A decisão segue a jurisprudência do TST (Súmula 244) que garante o direito à estabilidade provisória mesmo que a dispensa decorra do fim do prazo contratual. 

Dispensa

Na ação, a trabalhadora relatou que fora contratada em outubro de 2021 e dispensada em janeiro de 2022, quando já estava grávida. Por isso, pretendia ter reconhecido o direito à garantia provisória do emprego, prevista no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a nulidade da dispensa e o restabelecimento do plano de saúde. 

Contrato de experiência

Em sua defesa, o restaurante, localizado no Shopping Market Place, em São Paulo (SP), afirmou que não se tratava de dispensa sem justa causa, mas de término do contrato de experiência, que optara por não transformar em definitivo.

Esse argumento foi acolhido pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que julgaram improcedente o pedido da trabalhadora. Para o TRT, o contrato de experiência se encerra no prazo ajustado pelas partes e, portanto, não se aplica a ele a estabilidade provisória.

Tribunal Superior Eleitoral – TSE

📄📄: Municípios do Amazonas vão ganhar Ouvidoria da Mulher 

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e a Associação Amazonense de Municípios assinaram, nesta semana, termo de cooperação para criar uma ouvidoria da mulher em cada cidade do estado. A ideia é que os órgãos recebam denúncias relacionadas à violência contra mulheres e à violação de direitos do público feminino. As informações coletadas deverão ser repassadas às autoridades competentes.

O presidente do TRE-AM, desembargador Jorge Lins, afirma que a iniciativa tem como objetivo instituir pontos de acolhimento às mulheres nas administrações municipais para que o público feminino receba tratamento adequado ao tratar de questões relacionadas ao gênero.

O ouvidor do Regional, Pedro de Araújo Ribeiro, destacou “a atuação dinâmica e incansável da Ouvidoria da Mulher do TRE-AM”, enfatizando o trabalho da chefe do órgão, Lídia Carvalho. Ela, por sua vez, discursou agradecendo o apoio dado pelo presidente do Tribunal às questões de gênero.

O prefeito de Rio Preto da Eva e presidente da Associação Amazonense de Municípios, Anderson Sousa, agradeceu à atuação de Lídia e ao apoio do desembargador Jorge Lins. “O que prometo é trabalhar para que, como fruto do acordo hoje assinado, em breve todos os municípios do Estado possam ter suas Ouvidorias da Mulher”, declarou.

📄📄: TRE do Pará lança chatbot para auxiliar eleitorado

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) lançou uma ferramenta que vai ajudar as eleitoras e os eleitores a tirar as principais dúvidas sobre a regularização eleitoral e os demais serviços ofertados pela Justiça Eleitoral à população. É a Bertha, a assistente virtual da Justiça Eleitoral paraense.

O nome é inspirado na zoóloga, educadora e ativista feminista Bertha Lutz, que se destacou na luta pela aprovação da legislação que garantiu às mulheres o direito de votar e de serem votadas.

Para contar com a ajuda da Bertha, é preciso incluir o número (91) 3346-8000 na lista de contatos do WhatsApp e enviar uma mensagem simples. A assistente, então, informa uma lista com as principais opções de serviços buscados, como informações sobre título eleitoral, emissão de certidões, filiação e desfiliação partidária, acessibilidade, urna eletrônica e segurança do processo eleitoral.

Caso a informação que a eleitora ou eleitora procura não apareça entre as opções mostradas na conversa, existe a possibilidade de falar com um atendente por telefone. Vale lembrar que, desde 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) utiliza o serviço de chatbot como tira-dúvidas e também como ferramenta para facilitar a identificação de notícias falsas divulgadas na internet.

De acordo com a diretora-geral do TRE do Pará, Nathalie Castro, a assistente virtual torna o atendimento mais ágil. “A Bertha poderá responder e interagir com os usuários durante as 24 horas do dia, nos sete dias da semana”, explica.

Mesmo com a criação da Bertha, o Disque Eleitor – canal de atendimento telefônico do Regional paraense – também continua funcionando pelo número 148, por meio de ligação. “O 148 é um serviço para que o eleitor possa tirar as dúvidas sobre o título, os locais de atendimento e outras informações eleitorais”, explica o assessor da Ouvidoria Judicial Eleitoral, Rodrigo Valdez.

Leia Também: Exame Nacional da Magistratura: Edital Publicado!

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Conteudista CERS. Estudante de Direito, Aprovada na Faculdade aos 16 anos.

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