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STF invalida aumento de quórum para fixar súmula trabalhista

Rayssa Leal
Por:
Publicado em 15/08/2023, às 11:08
STF

Apesar de ainda não ter sido finalizado o julgamento, os ministros do STF já formaram maioria pela invalidação do aumento. Entenda!

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Julgamento no STF

O julgamento se dá em torno da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6188, ajuizada pelo então vice-procurador-Geral da República, Luciano Mariz Maia.

Em discussão no plenário virtual, em 11 de agosto, os ministros formaram maioria para invalidar dispositivo da reforma trabalhista que exige quórum qualificado (2/3 de seus membros) para aprovar ou revisar súmulas ou enunciados trabalhistas.

Até o momento, cinco ministros acompanharam o voto do Relator, o Ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento será retomado no dia 21 de agosto.

Sobre o caso

A ADI que está em julgamento questiona dispositivos trazidos pela Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista. A legislação realizou alterações no art. 702 da CLT, que ficou com o seguinte teor, em seu inciso I, alínea f:

Art. 702 – Ao Tribunal Pleno compete: 
I – em única instância:
[…]
f) estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme, pelo voto de pelo menos dois terços de seus membros, caso a mesma matéria já tenha sido decidida de forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, dois terços das turmas em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma delas, podendo, ainda, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de sua publicação no Diário Oficial;

Para Maia, que ajuizou a ADI, as regras impugnadas, ao exigirem quórum altamente qualificado (2/3 de seus membros) para que os Tribunais do Trabalho aprovem ou revisem súmulas ou enunciados de jurisprudência uniforme, ofendem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois a CF exige maioria absoluta para que tribunais declarem a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos.

Voto do Relator

O Relator do caso, Min. Ricardo Lewandowski, ressaltou em seu voto que o parâmetro trazido pela legislação é superior ao necessário para alteração da própria Constituição (art. 60, § 2º). Para ele, a previsão, a toda a evidência, indica claro excesso legislativo, à míngua de qualquer justificativa razoável.

O ministro ressaltou reforçou, ainda, que ocorre um conflito com o basilar princípio da separação dos poderes do Estado e, ainda, com a garantia de auto-organização assegurada ao Judiciário.

As ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber e os ministros Edson Fachin, Nunes Marques e Alexandre de Moraes acompanharam o voto do relator. Até o momento, dentre os ministros do STF, apenas Gilmar Mendes divergiu.

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Rayssa Leal
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Autor

Analista de Conteúdos CERS. Estudante de Direito na Universidade Federal de Pernambuco. Aprovada no 35º Exame de Ordem.

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