STF nega pagamento de horas extras para advogados públicos
A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a análise de constitucionalidade de dispositivos do Estatuto do Servidor Público Civil da União pela Lei 9.527/1997, questionando a falta de pagamento de hora extra a advogados públicos. A ação, após análise do supremo, foi rejeitada.
Entenda a ação
A ANAFE ajuizou ação questionando dispositivos do Estatuto do Servidor Público da União (Lei 8.112/90 incluindo a Lei 9.527/97) que concede remuneração por horas extras decorrentes do acúmulo de contribuições aos procuradores federais que substituem colegas investidos em cargo ou função em direção ou direção e pessoas que exerçam função de natureza especial, nos casos de impedimento legal ou regulamentar ao titular e em caso de vaga.
A associação argumentou na ação que a lei beneficia apenas um determinado grupo, criando uma “situação anti-isonômica” no que diz respeito ao trabalho desenvolvido por outros advogados públicos. Os ministros não são competentes para conceder indenização pela substituição de advogados públicos federais em casos não previstos em lei para a justiça.
VOTO
Venceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, onde o mesmo salientou que “o deferimento da retribuição questionada na presente ação direta de inconstitucionalidade configura verdadeiro aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário“. Tal entendimento afrontaria a Constituição Federal, bem como a jurisprudência pacífica e dominante deste Supremo Tribunal Federal, que veda o aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário, com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial e na extensão do alcance de vantagens pecuniárias previstas em norma infraconstitucional”, conclui o magistrado.
O relator enfatizou ainda que, pela leitura da Lei 11.358/06, fica claro que o legislador federal, ao fixar a remuneração devida aos advogados públicos federais, estabeleceu parâmetros que, a seu ver, são suficientes para recompensar ditos profissionais. grupos para desempenhar diversas atividades relacionadas ao cargo efetivo que ocupam.
Barroso também cita em seu voto a Súmula Vinculante 37, segundo a qual não cabe ao Judiciário, pela falta de função legislativa, dar aumentos a servidores públicos.
Entendimento do STF e Jurisprudência
A Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vedam a majoração dos salários dos magistrados com base no princípio da isonomia, equiparação salarial e ampliação do alcance das prestações pecuniárias previstas na norma infraconstitucional.
Com esse entendimento, o STF julgou improcedente, por unanimidade, ação que questionava a falta de pagamento de horas extras para advogados públicos.
Em nossa página oficial no Instagram, o professor Holden Macedo e a professora Mayara Tachy, Defensores Públicos, comentaram sobre como é a remuneração para defensor público e também falam sobre os concursos desse ano para área, acesse:
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