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STF: Não é necessário advogado para solicitar pensão alimentícia

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Publicado em 27/08/2024, às 10:54

Com uma votação de 10 a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que não é necessário ter um advogado para registrar um pedido de pensão alimentícia. A entrada no processo pode ser feita pessoalmente pelo interessado, que pode apresentar seus argumentos diretamente ao juiz.

Embora essa já fosse uma previsão na legislação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recorreu ao STF, solicitando que fosse declarada a incompatibilidade da norma com a Constituição, argumentando que essa situação prejudica o direito à defesa técnica, compromete o devido processo legal e afeta a equidade no procedimento.

Entenda

A legislação em discussão está vigente desde 1968, ou seja, antes da aprovação da Constituição Federal. Esta norma dispensa a obrigatoriedade da presença de um advogado na audiência inicial relativa a ações de alimentos. Após essa etapa, o réu deve apresentar sua defesa ou, caso não o faça, o juiz terá a responsabilidade de formalizá-la. O julgamento foi finalizado no plenário virtual do STF, onde os ministros registram seus votos por meio da plataforma online, sem a necessidade de discussões presenciais ou videoconferências.

O entendimento que prevaleceu foi o do ministro Cristiano Zanin, que é o relator do caso e destacou que o procedimento especial para ações de alimentos visa assegurar um rápido acesso à Justiça.

“A meu ver, a dispensabilidade do advogado nesse momento específico e inicial da ação de alimentos é uma medida de natureza cautelar que busca preservar a própria integridade do alimentando. É, ainda, uma etapa prévia à constituição da lide justificada na urgência da pretensão deduzida, momento em que não se observam partes em conflito”, argumentou em seu voto.

Zanin lembrou que o STF tem reconhecido, em situações excepcionais, que a representação por advogado em procedimentos especiais previstos em lei não tem caráter absoluto. Ele citou, por exemplo, a decisão na ADI 1539 que validou a dispensa do advogado nas causas dos Juizados Especiais Cíveis com valor inferior a 20 salários mínimos.

Apenas o ministro Edson Fachin ficou vencido.

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