Na sexta-feira passada (19/05), os Ministros do STF decidiram, por unanimidade, validar o inciso II do art. 2° da LC 152/15, que estipulou a idade de 75 anos para aposentadoria compulsória.
Segundo o ministro Barroso, a aposentadoria compulsória tem como finalidade a renovação dos quadros públicos, o que inclui o Judiciário. Segundo ele, não há “singularidade que legitime tratamento previdenciário distinto frente aos demais servidores titulares de cargos efetivos ou vitalícios”.
A lei teve iniciativa parlamentar, mas as entidades alegaram que o tema da aposentadoria compulsória de magistrados seria reservado à iniciativa do STF e deveria estar previsto no Estatuto da Magistratura. Também apontaram um precedente de 2015 no qual a Corte reconheceu tal tese.
Confira a seguir o voto do relator
O que é Aposentadoria compulsória?
Você pode ter ouvido poucas vezes sobre a aposentadoria compulsória, mas nada mais é do que o afastamento imediato do servidor do cargo ocupado em razão de ter chegado aos 75 anos, idade limite para permanência no serviço público. Nesse caso, os proventos de aposentadoria são calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, dividindo-se o tempo de contribuição do servidor.
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