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STF: Guarda municipal integra o Sistema de Segurança Pública

Rayssa Leal
Por:
Publicado em 30/08/2023, às 14:13 Atualizado em 20/09/2023 às 16:53

O entendimento sobre o tema foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na sexta-feira, 25, afastando as interpretações que não consideram a guarda municipal como parte do sistema de segurança.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Sobre a ADPF

A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, ajuizada pela Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB). A associação, na petição inicial, traz à tona o caso dos fiscais do IBAMA, que tem porte de arma de fogo e são equiparados aos agentes de segurança.

Além disso, a autora também argumenta que o não reconhecimento dos Guardas Municipais como agentes da Segurança Pública pode suscitar o requerimento, por parte de vários advogados do Brasil, de nulidade da prisão de vários indivíduos detidos por Guardas Municipais.

Por isso, diante do poder de polícia estatal administrativo dos servidores que exercem essa função, um dos pedidos da ação foi o de reconhecimento da Guarda Municipal como integrante das Forças de Segurança.

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Votos dos Ministros

O julgamento da ADPF chegou a ser suspenso, ainda no mês de junho. Até então, os seguintes ministros haviam votado pela procedência do pedido: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Por outro lado, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram pela rejeição do trâmite da ação. O ministro André Mendonça, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Nunes Marques também não conheciam da ação, mas, se vencidos nesse ponto, divergiam, em parte, do relator no mérito e julgavam parcialmente procedente o pedido.

Decisão do STF

No julgamento, o tribunal formou maioria para conhecer da ADPF, julgando procedente para, nos termos do artigo 144, § 8º, da CF, conceder interpretação conforme à Constituição ao artigo 4º da Lei 13.022/14 e ao artigo 9º da 13.675/18.

Com isso, declarou-se inconstitucional todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública.

Para o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, a Guarda Municipal realiza atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal. Desempatando os votos até então proferidos, o ministro Cristiano Zanin seguiu o relator.

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Rayssa Leal
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Analista de Conteúdos CERS. Estudante de Direito na Universidade Federal de Pernambuco. Aprovada no 35º Exame de Ordem.

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