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PGR pede que crime de redução a condição análoga à escravidão seja imprescritível

Rayssa Leal
Por:
Publicado em 13/04/2023, às 15:02 Atualizado em 13/04/2023 às 15:06

Conforme entendimento da Procuradoria-Geral da República, em petição protocolada no dia 03 de abril de 2023, o objetivo do pedido é evitar e reparar lesão aos preceitos fundamentais da Constituição Federal que integram o regime de proteção da liberdade, dignidade e igualdade na perspectiva da vedação ao trabalho em situação análoga à escravidão.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Situação análoga à escravidão

ADPF 1053

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ação constitucional prevista no artigo 103 da CF/88, foi ajuizada pela PGR, buscando que o crime de redução a condição análoga à escravidão seja considerado imprescritível.

Conforme o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, a ação busca a declaração da imprescritibilidade do crime, previsto no art. 149 do Código Penal. Ademais, a medida é necessária para garantir a reparação dos efeitos da escravidão moderna.

Segundo o PGR, a imprescritibilidade visa respeitar os princípios constitucionais da dignidade humana, do valor social do trabalho, da sociedade livre e solidária, da prevalência dos direitos humanos, da liberdade e da igualdade.

Aumento nos resgates de pessoas em situação análoga à escravidão

O PGR também incluiu na petição dados relativos ao aumento considerável na quantidade de resgates de pessoas encontradas em situação análoga à escravidão. O Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 918 trabalhadores em condições análogas à escravidão entre janeiro e 20 de março de 2023, representando alta de 124% em relação ao volume dos primeiros três meses de 2022.

Por outro lado, dos 2.625 réus denunciados entre 2008 e 2019 pela prática do art. 149 do Código Penal, apenas 111 experimentaram condenação definitiva, o que corresponde a 4,2% de todos os acusados.

Imprescritibilidade do crime

Na ação, ajuizada no Supremo Tribunal Federal e distribuída para a relatoria do Ministro Nunes Marques, a Procuradoria-Geral da República citou, ainda, casos em que equiparou-se a homofobia, a transfobia, o antissemitismo e a injúria racial com o racismo, considerando-os, assim, imprescritíveis.

“Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.”

Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948

Ademais, o PGR ressaltou que, em 2014, a OIT aprovou o Protocolo relativo à Convenção sobre Trabalho Forçado, reconhecendo que a proibição do uso de trabalho forçado ou obrigatório faz parte dos direitos fundamentais e que o trabalho nessas condições constitui grave violação dos direitos humanos e é também uma das principais causas da pobreza e um obstáculo para o desenvolvimento econômico.

“Quando se trata da escravização de homens e mulheres, chaga histórica que permeia o traçado civilizatório brasileiro, o raciocínio garantidor da liberdade e da dignidade do indivíduo frente ao Estado (eficácia vertical dos direitos fundamentais) e aos demais particulares (eficácia horizontal dos direitos fundamentais) há de reconhecer a imprescritibilidade dos delitos que tipificam condutas de escravidão contemporânea.”

Augusto Aras, Procurador-Geral da República

A ação agora segue para a análise do Relator, Ministro Nunes Marques. A petição completa, disponível no site do Supremo Tribunal Federal, está na íntegra a seguir:

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Rayssa Leal
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Autor

Analista de Conteúdos CERS. Estudante de Direito na Universidade Federal de Pernambuco. Aprovada no 35º Exame de Ordem.

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