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STF Garante Direito das Testemunhas de Jeová de Recusar Transfusão de Sangue

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Publicado em 27/09/2024, às 11:11

Na quarta-feira, 25 de setembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar procedimentos médicos que envolvam transfusão de sangue. Esta decisão reafirma a liberdade religiosa como um direito fundamental, permitindo que o Estado ofereça tratamentos alternativos adequados no Sistema Único de Saúde (SUS).

Liberdade Religiosa e Saúde

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a decisão compatibiliza a liberdade religiosa com os direitos constitucionais à vida e à saúde. O Tribunal enfatizou a necessidade de garantir que as pessoas possam viver de acordo com os preceitos de sua fé, sem coerção ou discriminação.

Contexto dos Casos Julgados

A decisão se baseou em dois Recursos Extraordinários (REs):

  1. RE 979742: A União foi condenada a custear uma cirurgia em outro estado para uma paciente que se negou a receber transfusão de sangue, já que o procedimento desejado não estava disponível no Amazonas.
  2. RE 1212272: Uma paciente recusou-se a assinar um termo de consentimento para uma cirurgia de válvula aórtica que poderia envolver transfusão, levando à rejeição do procedimento.

Teses de Repercussão Geral

RE 979742

  1. Direito de Recusa: Testemunhas de Jeová, adultas e capazes, podem recusar transfusões de sangue, baseado em sua autonomia e liberdade religiosa.
  2. Tratamentos Alternativos: O Estado deve garantir acesso a procedimentos alternativos no SUS, mesmo que fora da localidade do paciente.

RE 1212272

  1. Recusa por Motivos Religiosos: Pacientes têm o direito de recusar tratamentos médicos por motivos religiosos, desde que a decisão seja livre e informada.
  2. Viabilidade de Procedimentos Sem Transfusão: É possível realizar tratamentos médicos sem transfusões, desde que haja viabilidade técnica e concordância da equipe médica.
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