O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado deve ser responsabilizado pela morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares quando a perícia que determina a origem do disparo for inconclusiva. O julgamento, realizado no plenário virtual, encerrou-se na última sexta-feira, 8, no âmbito do processo ARE 1.385.315, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.237).
O entendimento pela responsabilização foi de 9 votos a favor e 2 contrários, porém com critérios distintos. Não houve definição imediata sobre a tese para fins de repercussão geral, já que foram apresentadas quatro correntes diferentes de votos. A definição da tese será realizada posteriormente em sessão presencial pelos ministros do STF.
O caso específico trata da morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, ocorrida em 2015, durante um confronto armado envolvendo a Força de Pacificação do Exército no conjunto de favelas da Maré, no Rio de Janeiro.
Perigo consentido
O relator do caso, ministro Edson Fachin, concluiu que, devido à falta de investigação sobre a morte, o Estado deve ser responsabilizado pelos danos causados em operação policial. Ele argumentou que o Estado assumiu o risco ao realizar a operação em uma área habitada, e a responsabilidade estatal só poderia ser excluída se houvesse comprovação de força maior, caso fortuito ou fato exclusivo da vítima.
A tese proposta é que, na ausência de uma perícia conclusiva que exclua o nexo causal, o Estado é responsável pelas consequências em operações de segurança pública. No caso específico, o ministro concluiu que os familiares de Vanderlei devem receber uma indenização de R$ 300 mil, sendo R$ 200 mil para os pais e R$ 100 mil para o irmão, além do ressarcimento dos gastos com funeral e uma pensão vitalícia. Os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber concordaram com a decisão de Fachin.
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