O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que divergia do entendimento do STF sobre relatórios do Coaf.
A decisão do ministro Zanin anulou a determinação do STJ que considerava ilegais os relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) quando requisitados diretamente pela polícia, sem a necessidade de autorização judicial prévia. Essa revogação ocorreu no contexto da Reclamação (RCL) 61944.
Entenda os Precedentes
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), autor da reclamação, contestava uma decisão do STJ que acatara um recurso em habeas corpus apresentado pela defesa de uma dirigente da Cerpa Cervejaria Paraense S.A., de Belém, investigada por suposta lavagem de dinheiro. O STJ entendia que o compartilhamento de dados entre a autoridade policial e o Coaf, mesmo sem autorização judicial, era válido, desde que fosse iniciativa do órgão de inteligência, e não da polícia.
O Ministro se baseou em entendimento passado do órgão
Zanin fundamentou sua decisão destacando o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral (Tema 990), pelo STF. Nesse julgamento, o Supremo validou o compartilhamento de relatórios do Coaf sem a necessidade de prévia autorização judicial, quer seja emitido espontaneamente ou em resposta a solicitações de órgãos para fins criminais. Logo, o relator concluiu que a interpretação do STJ estava em desacordo com a redação do Tema 990, determinando que o STJ adote outra decisão alinhada ao entendimento do Supremo sobre o assunto.
Fonte: STF
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