STF afasta limitação de vagas para mulheres em concurso do Corpo de Bombeiros do Piauí
Após considerar a medida que limita o ingresso de mulheres ao concurso do Corpo de Bombeiros uma afronta aos princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso à cargos públicos, o Ministro Luiz Fux afasta a limitação de vagas.
A liminar decide que o concurso siga sem a limitação de gênero, que antes eram previstas em seu edital, realizado ainda no ano de 2023. Ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7484.
Além disso, na liminar que será levada ainda a referendo Plenário, Luiz Fux também suspende outras regras do Piauí que limitam o quadro de mulheres a 10% na Polícia Militar. Nos autos, a PGR declara que apesar de estar inclusa em lei disciplinadora do Estatuto da Polícia Militar do Piauí, a regra também se aplica aos concursos públicos para ingresso no Corpo de Bombeiros.
Casos iguais
Em outros casos idênticos de outras federações, sob o julgamento do STF, também foi decidido que a limitação do ingresso de mulheres na Polícia Militar traz violação aos princípios constitucionais da isonomia e da universalidade do acesso aos concursos públicos.
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