Após decisão judicial, um servidor público que foi demitido por faltas decorrentes de problemas psicológicos deverá ser readmitido pela instituição onde trabalhava. A determinação foi proferida pela juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª vara Federal do Rio Grande do Norte.
O caso envolveu um funcionário que, devido a transtornos mentais diagnosticados, apresentou dificuldades para manter sua regularidade no trabalho. Mesmo com atestados médicos que comprovavam a necessidade de afastamento em determinados períodos, a administração pública optou pela demissão por excesso de faltas. Segundo a defesa do servidor, a medida foi tomada sem considerar as recomendações médicas e sem oferecer alternativas razoáveis de apoio ou readaptação.
A decisão judicial destacou que a demissão por faltas relacionadas a problemas de saúde mental configura discriminação e violação aos direitos fundamentais do trabalhador. Além de determinar a imediata reintegração ao cargo, o tribunal determinou que o servidor seja indenizado pelos salários e benefícios perdidos desde a data da demissão até sua efetiva reintegração.