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Senado Aprova Novo Projeto de Lei sobre Concursos Públicos Federais

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Publicado em 16/08/2024, às 14:49 Atualizado em 16/08/2024 às 14:50

Na quinta-feira, 15 de agosto, o plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, o Projeto de Lei (PL) 2.258/22, que estabelece novas normas para a realização de concursos públicos federais. O projeto, que tramita há mais de 20 anos, agora aguarda a sanção presidencial para se tornar lei.

Entre as principais inovações propostas pelo PL 2.258/22 está a possibilidade de realização de concursos públicos total ou parcialmente a distância, por meio de plataformas eletrônicas seguras e controladas. Esta mudança visa modernizar o processo seletivo, tornando-o mais acessível e adaptado às novas tecnologias.

De acordo com a proposta, as novas normas se aplicam exclusivamente aos concursos da esfera federal, com o objetivo de uniformizar e padronizar os procedimentos de seleção. No entanto, estados, Distrito Federal e municípios terão a liberdade de criar normas próprias para seus concursos, enquanto o Poder Judiciário, o Ministério Público e as empresas públicas que não recebem recursos federais para despesas com pessoal estão fora do escopo desta legislação.

Aspectos Principais do Projeto

O projeto detalha que a autorização para a abertura de novos concursos deverá ser claramente motivada. Isso inclui a apresentação de dados sobre a evolução do quadro de pessoal, a quantidade de vagas a serem preenchidas, a adequação das contratações e o impacto financeiro no orçamento.

Em situações excepcionais, será possível a abertura de um novo concurso mesmo com a existência de um concurso anterior em andamento, caso se prove a insuficiência dos candidatos aprovados para atender às necessidades do órgão.

No que diz respeito às provas, o projeto prevê três tipos principais:

  • Provas de Conhecimentos: Incluindo provas escritas, objetivas, dissertativas, orais e outras formas que cubram conteúdos gerais ou específicos.
  • Provas de Habilidades: Que podem incluir testes práticos, elaboração de documentos e simulações de tarefas relacionadas ao cargo.
  • Provas de Competências: Englobando avaliações psicológicas, exames de saúde mental e testes psicotécnicos.

O projeto também introduz a possibilidade de avaliação por títulos e a realização de cursos ou programas de formação, que podem ser eliminatórios ou classificatórios.

Além disso, a proposta proíbe qualquer forma de discriminação durante o concurso, garantindo igualdade de oportunidades para todos os candidatos, independentemente de idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade ou origem.

Se sancionado, o novo marco legal entrará em vigor quatro anos após sua publicação, com a possibilidade de aplicação antecipada para concursos públicos, mas não afetará aqueles que já estiverem abertos antes da vigência da nova norma.

O PL 2.258/22 representa uma importante atualização na legislação de concursos públicos, refletindo um esforço para modernizar e tornar mais eficiente o processo seletivo para cargos federais. Com a expectativa de sanção presidencial, a nova lei promete trazer mudanças significativas para o cenário dos concursos no Brasil.

Com informações do Senado.

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