Tempo estimado de leitura: 3 minutos
Um sargento do Exército foi detido sob suspeita de importunar sexualmente mulheres em um supermercado na Vila São José, em Brazlândia, Distrito Federal. O agressor, com um celular em mãos, filmou as partes íntimas de duas clientes que estavam de saia enquanto fingia olhar produtos nas prateleiras do estabelecimento. O caso ocorreu no último sábado (25) e foi registrado pelas câmeras de segurança do estabelecimento.
Veja o vídeo abaixo, retirado do site G1:
Suspeito de Importunação Sexual é sargento do Exército
As autoridades confirmaram que o homem nas imagens é um terceiro sargento do Exército, lotado no Regimento de Cavalaria de Guarda, mas a identidade dele não foi divulgada. O agressor foi detido e liberado após assinar um termo se comprometendo a comparecer à Justiça quando chamado.
De acordo com a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), a ação do homem foi flagrada pelas câmeras de segurança do supermercado. As imagens mostram que ele se aproximou de uma mulher que usava saia e colocou o celular embaixo de sua roupa, filmado suas partes íntimas. A mulher não percebeu o que havia acontecido.
Minutos depois, o homem repetiu a ação com outra mulher que também usava saia. Dessa vez, a vítima percebeu a ação do agressor, pegou o celular dele e acionou a PMDF. O agressor foi levado à 18ª Delegacia de Polícia, de Brazlândia, onde confessou o crime e admitiu que os vídeos estavam salvos em seu celular.
A conduta se enquadra no crime de Importunação Sexual.
A resposta do exército
O Exército emitiu uma nota informando que o caso será apurado pelas autoridades competentes e que irá colaborar com as investigações. Eles ainda afirmaram que não compactuam com qualquer tipo de irregularidade eventualmente praticada por seus integrantes, repudiando veementemente fatos desabonadores da ética e da moral que devam estar presentes na conduta de todo militar.
A conduta é tipificada como Importunação Sexual
A importunação sexual é considerada crime desde 2018, e a lei define a conduta como a realização de contato físico não consentido de natureza sexual ou a exposição do corpo de alguém de forma não consensual. A pena pode variar de um a cinco anos de prisão, dependendo das circunstâncias do caso. O agressor responderá pelo crime e poderá ser condenado a cumprir pena de reclusão.
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Art. 215-A, Código Penal
Fonte: G1
Você pode se interessar também por:
PM condenado por tortura fora do serviço não pode ser julgado na Justiça Militar
Quais as regras do TAF para gestantes?
Recusei o teste do bafômetro, e agora?