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Justiça nega indenização a jovem preso injustamente por 1 ano

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Publicado em 05/12/2023, às 10:16 Atualizado em 06/12/2023 às 15:46

O jovem Ângelo Gustavo Pereira, produtor cultural, foi preso injustamente por um crime que não cometeu, e passou o período de 363 dias apreendido.

Após conseguir então a sua absolvição e comprovar a sua inocência no ano de 2021, o jovem buscou uma compensação do Estado, através de uma ação de danos morais e materiais, entretanto o mesmo teve seus pedidos negados.

Entenda o Caso

No ano de 2020, o jovem foi detido por suspeita de roubar um carro na zona sul carioca, porém no momento do roubo o mesmo estava presente em uma missa de falecimento de um amigo. O jovem também estava recém cirurgiado neste período, poucos meses antes da data do crime, ele foi diagnosticado com pneumotórax espontânea, enfermidade que atinge os pulmões.

A prova que foi decisiva para incriminar Ângelo, foi uma foto encontrada  em redes sociais. A vítima do assalto, declarou à polícia que encontrou o perfil do rapaz, onde ele fazia interações com um homem identificado como João, o qual o documento havia sido encontrado no âmbito da investigação.  A pessoa disse que, mesmo que não tenha conseguido enxergar bem o rosto do suspeito, garantia que era Ângelo Gustavo.

O caso se tornou conhecido após ser abordado na campanha “Justiça para Inocentes”, promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da Organização dos Advogados do Brasil no Rio (CDHAJ/OABRJ), em conjunto com o coletivo de artistas 342Artes e a Mídia Ninja. A história do rapaz foi narrada pelo cantor e compositor Caetano Veloso.

Ângelo acabou absolvido em agosto de 2021.

Decisão

A defesa de Ângelo adentrou com uma ação pedindo a condenação do Estado com o pagamento de danos morais “em razão do sofrimento vivenciado e do trauma sofrido, sendo R$ 500 mil à vítima diretamente e R$ 250 mil à mãe dele, além de danos materiais, consistentes nos danos emergentes sofridos pela paralisação de 1 ano de trabalho e tratamento psicológico”.

A juíza Maria Paula Gouvea Galhardo, que analisou o processo, alegou que a vítima do roubo pelo qual Ângelo era acusado chegou a reconhecê-lo como o autor do crime. “[…] a vítima reconheceu firme e formalmente, de acordo com o procedimento legal, o primeiro autor, tanto assim, que condenado em duas instâncias”, escreveu.

Por isso, a magistrada entendeu que a prisão de Ângelo não foi ilegal e negou a indenização. O advogado de Ângelo disse que já recorreu.

O produtor cultural acha incompreensível a decisão. “Meu processo foi revisto porque o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu que houve erro e não dá para entender como não vão arcar com suas responsabilidades. Foram 363 dias preso. Sem ter cometido crime nenhum. Eu não devo nada a eles, eles que me devem! Eles me acharam pra me prender, tinham que me achar agora para me indenizar, eu não estava em um reality, num BBB, eu estava no inferno na terra” afirma Ângelo.

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Conteudista CERS. Estudante de Direito, Aprovada na Faculdade aos 16 anos.

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