Todas as regiões

MENU
Logo do CERS
Logo do CERS
MENU

Todas as regiões

FECHAR

PM condenado por tortura fora do serviço não pode ser julgado na Justiça Militar

Avatar de Paolo Lima
Por:
Publicado em 07/03/2023, às 08:00 Atualizado em 07/03/2023 às 08:58

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um policial militar que comete um crime fora do horário de serviço e em um contexto que não tem relação com suas funções militares não pode ser julgado pela Justiça Militar.

Tortura cometida por Policial Militar fora do horário de serviço e desconexo a este não pode ser processado pela Justiça Militar

O entendimento foi aplicado ao negar um pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa de um policial militar condenado à pena de 3 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão em regime inicial fechado, além da perda do cargo, pelo crime de tortura.

Entenda o Caso

De acordo com a acusação, o policial militar e outro colega da corporação abordaram um homem em um ponto de ônibus, o amarraram e o agrediram até que o dono de uma cerâmica que havia sido roubada chegou e esclareceu que havia ocorrido um mal entendido.

A defesa alegou que a competência para julgar o réu é da Justiça Militar, já que o caso se enquadra na hipótese prevista no artigo 9º, inciso II, alínea c, do Código Penal Militar, que diz respeito a condutas de militares contra civis no exercício da função.

Entretanto, o relato da vítima indica que os réus não estavam fardados no momento da abordagem, nem se identificaram como policiais militares. Eles estavam em uma caminhonete, e não em uma viatura, e até a arma utilizada era particular de um dos acusados.

O que decidiu o tribunal

Diante dessas circunstâncias, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, concluiu que o policial militar não pode ser julgado pela Justiça Castrense.

Apesar disso, o ministro afirmou que a formação do policial militar pode ser considerada uma circunstância judicial desfavorável, mesmo quando julgado pela Justiça Comum. Segundo ele, a tortura praticada por um indivíduo treinado para defender a sociedade é altamente reprovável. A votação foi unânime.

Fonte: Conjur

Você pode se interessar também por:

Quais as regras do TAF para gestantes?
Recusei o teste do bafômetro, e agora?
TJ SP autoriza aborto em fetos com malformações incuráveis

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques

Avatar de Paolo Lima
Por:
Autor

Analista de Conteúdos CERS. Advogado, pós-graduado em Direito Penal.

Tags relacionadas:

O CERS utiliza cookies para personalizar e garantir a melhor experiência possível. Ao continuar navegando, você concorda com tal utilização.
Para mais informações acesse a nossa Política de privacidade.

a