Há poucos dias, foi sancionada no Brasil a lei 14.296/22. O projeto iniciado no ano de 2021 é o primeiro dispositivo que veda tatuagens em alguma ocupação pública. Dessa maneira, pelo fato de ser uma atualização jurídica, além de ser uma discussão que já esteve no STF, o CERS vai destrinchar a novidade e comentar suas principais disposições.
O que diz o dispositivo que proíbe as tatuagens?
Em primeiro lugar, é importante destacar que lei 14.296/22 não proíbe todas as tatuagens. O texto sancionado proíbe apenas tatuagens que:
[…] faça alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação, a preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas
Além do exposto acima, o projeto proíbe qualquer tatuagem na região da cabeça e pescoço. A preocupação do dispositivo se refere a possibilidade de identificação dos agentes a partir dos símbolos permanentes na pele. Nesse contexto, a ideia principal do legislador se refere à proteção a segurança das operações e dos agentes, além de resguardar qualquer hipótese de extremismo nos quadros da força.
Discussão anterior no STF
No ano de 2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu acerca da impossibilidade de candidatos do serviço público serem barrados da seleção por terem tatuagem. O julgamento do Recurso Extraordinário 898450 fixou a seguinte tese:
Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais
A lei sancionada é a primeira disposição em sentido contrário a tese do Tribunal. Todavia, o caráter de proteção à segurança das forças armadas e suas operações impõe condições peculiares aos certames da marinha. Desse modo, o dispositivo expressa a legislação de uma necessidade relativa ao exercício militar. Cumpre salientar que além de valer para as novas seleções, as restrições também valem para os militares da ativa.
O texto da Lei também lançou algumas novidades a respeito do Sistema de Ensino Naval. A partir de agora, o sistema incluirá:
[…] cursos para praças, de graduação, de qualificação técnica especial e de aperfeiçoamento avançado e prevê que os cursos e estágios à distância são equivalentes aos presenciais.
De acordo com o Ministro Fernando Azevedo, a ideia da inclusão de novos cursos ao SEN, é uma forma de ampliar a capacitação dos membros da marinha. Além disso, há uma atualização dos conteúdos e métodos tornando o sistema mais moderno.
Por outro lado, a Lei diminuiu a idade limite para ingresso no corpo da saúde, de engenheiros e do quadro técnico e auxiliar da instituição. Nesse contexto, a idade passou dos 36 anos para 35. Ademais, a data de referência para ingresso na carreira foi alterada, sendo, a partir de agora, 30 de Junho. Por fim, foram mantidas as idades para admissão no colégio e na escola naval.
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