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Saiba tudo sobre a Lei 14.296/22 que proíbe tatuagens no âmbito da Marinha do Brasil

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Publicado em 13/01/2022, às 10:37 Atualizado em 14/01/2022 às 16:28
lei sobre tatuagens marinha

Há poucos dias, foi sancionada no Brasil a lei 14.296/22. O projeto iniciado no ano de 2021 é o primeiro dispositivo que veda tatuagens em alguma ocupação pública. Dessa maneira, pelo fato de ser uma atualização jurídica, além de ser uma discussão que já esteve no STF, o CERS vai destrinchar a novidade e comentar suas principais disposições.

O que diz o dispositivo que proíbe as tatuagens?

Em primeiro lugar, é importante destacar que lei 14.296/22 não proíbe todas as tatuagens. O texto sancionado proíbe apenas tatuagens que:

[…] faça alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação, a preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas

Além do exposto acima, o projeto proíbe qualquer tatuagem na região da cabeça e pescoço. A preocupação do dispositivo se refere a possibilidade de identificação dos agentes a partir dos símbolos permanentes na pele. Nesse contexto, a ideia principal do legislador se refere à proteção a segurança das operações e dos agentes, além de resguardar qualquer hipótese de extremismo nos quadros da força.

Discussão anterior no STF

No ano de 2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu acerca da impossibilidade de candidatos do serviço público serem barrados da seleção por terem tatuagem. O julgamento do Recurso Extraordinário 898450 fixou a seguinte tese:

Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais

A lei sancionada é a primeira disposição em sentido contrário a tese do Tribunal. Todavia, o caráter de proteção à segurança das forças armadas e suas operações impõe condições peculiares aos certames da marinha. Desse modo, o dispositivo expressa a legislação de uma necessidade relativa ao exercício militar. Cumpre salientar que além de valer para as novas seleções, as restrições também valem para os militares da ativa.

Mudanças no ensino naval e outras disposições

O texto da Lei também lançou algumas novidades a respeito do Sistema de Ensino Naval. A partir de agora, o sistema incluirá:

[…] cursos para praças, de graduação, de qualificação técnica especial e de aperfeiçoamento avançado e prevê que os cursos e estágios à distância são equivalentes aos presenciais.

De acordo com o Ministro Fernando Azevedo, a ideia da inclusão de novos cursos ao SEN, é uma forma de ampliar a capacitação dos membros da marinha. Além disso, há uma atualização dos conteúdos e métodos tornando o sistema mais moderno.

Por outro lado, a Lei diminuiu a idade limite para ingresso no corpo da saúde, de engenheiros e do quadro técnico e auxiliar da instituição. Nesse contexto, a idade passou dos 36 anos para 35. Ademais, a data de referência para ingresso na carreira foi alterada, sendo, a partir de agora, 30 de Junho. Por fim, foram mantidas as idades para admissão no colégio e na escola naval.

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