A alimentação é um benefício que muitas empresas oferecem aos seus colaboradores como uma forma de proporcionar melhor qualidade de vida e bem-estar no ambiente de trabalho. Mas, afinal, quais são as formas que a empresa pode conceder a alimentação para os trabalhadores?
A legislação trabalhista não exige que as empresas forneçam alimentação para seus funcionários, mas essa pode ser uma obrigação prevista em instrumentos coletivos de trabalho realizados pelo sindicato. Dessa forma, é importante verificar se a empresa está obrigada a oferecer esse benefício.
Formas de Concessão
As formas de concessão de alimentos podem ser a alimentação in natura, vale-alimentação ou vale-refeição. A in natura é a forma natural dos alimentos, como arroz, feijão, carne, etc., e pode ser concedida no refeitório da empresa ou por meio de fornecimento de marmitas e cestas básicas, além de convênios com estabelecimentos do ramo.
Já o vale-alimentação é um benefício concedido aos trabalhadores por meio de um cartão magnético ou ticket para serem adquiridos alimentos. Esse benefício pode ser utilizado para fazer compras em estabelecimentos conveniados, como supermercados, hipermercados, açougues, mercearias, etc.
O vale-refeição, por sua vez, é destinado para pagar as refeições prontas nos locais, como restaurantes, lanchonetes, padarias, dentre outros.
Entra como parte do salário?
Uma dúvida comum é se a alimentação integra o salário do empregado. Isso depende da forma como o benefício é concedido. A alimentação in natura, bem como o benefício concedido a título de vale, não serão considerados remuneração, desde que não sejam fornecidos em dinheiro. Dessa forma, a concessão conforme indicado acima não tem natureza salarial, e, por isso, não terá incidência de INSS, e nem faz reflexo nas demais verbas salariais. Entretanto, quando a empresa não está inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), haverá incidência de FGTS.
Já a concessão do benefício em dinheiro integrará a remuneração do trabalhador para todos os fins, como férias, 13º salário e aviso prévio, sendo aplicáveis as incidências de INSS e FGTS.
Mas o que é o Programa de Alimentação do Trabalhador?
O Programa de Alimentação do Trabalhador, ou PAT, vem para facilitar o acesso a alimentos pelos trabalhadores. Ao inscrever-se nesse programa, a empresa compromete-se na entrega de vale-refeição ou a seus empregados. Em troca, essas empresas podem deduzir as despesas feitas com o programa no seu Imposto de Renda.
É obrigatório ingressar no PAT?
Outra questão importante é se a empresa é obrigada a se cadastrar no PAT. A resposta é não! Antes da Reforma trabalhista, a alimentação fornecida pelo empregador poderia ser considerada remuneração, se a empresa não estivesse cadastrada no PAT. Após a Reforma, segue a regra do tipo de alimentação fornecida, para caracterizar ou não remuneração do trabalhador, ou seja, depende se a alimentação é in natura, ticket ou em dinheiro.
Por fim, é importante destacar que o empregador pode descontar um percentual ou valor a título de participação do trabalhador no fornecimento a alimentação ou vale.
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