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Sancionada lei que proíbe vínculo empregatício entre igreja e religioso

Rayssa Leal
Por:
Publicado em 10/08/2023, às 10:40
Igreja

A Lei nº 14.647/2023, que alterou dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), veta o vínculo empregatício entre igreja e seus ministros. Entenda!

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Alterações na CLT

A lei, que recebeu sanção do presidente Lula, foi publicada na edição do Diário Oficial da União da segunda-feira (7). A legislação foi o resultado do projeto de lei (PL 1.096/2019), aprovado no Senado no mês passado.

O projeto, em seu formato inicial, trazia de forma específica as categorias de prestadores de serviços religiosos, dentre eles padres, pastores e freiras. A abordagem final, contudo, tornou-se mais genérica.

Assim, com a aprovação da lei, houve a inclusão dos parágrafos 2º e 3º no art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho, nos seguintes termos:

§ 2º Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.
§ 3º O disposto no § 2º não se aplica em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.  
 

Objetivo da Lei

De acordo com a relatora do projeto, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o objetivo é dar segurança jurídica à relação entre a igreja e seus membros, evitando que a Justiça do Trabalho precise atender a reclamações improcedentes.

Além disso, durante o debate no Senado, o senador Zequina Marinho (Podemos-PA) ressaltou que, em algumas situações, as igrejas são comparadas a empresas e seus ministros, pastores e religiosos de outras denominações “de repente se julgam no direito de ajuizar ações trabalhistas, como se faria em relação a uma empresa”.

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Rayssa Leal
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Analista de Conteúdos CERS. Estudante de Direito na Universidade Federal de Pernambuco. Aprovada no 35º Exame de Ordem.

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