STF analisa se Juiz pode atuar quando advogado é seu parente
Uma ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pede a derrubada de um trecho do Código de Processo Civil que prevê impedimento nesses casos. Entenda a seguir!
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Imparcialidade do Juiz
Inicialmente é válido relembrar que a imparcialidade do juiz é um dos pressupostos de qualquer lide e se trata de uma garantia de justiça para as partes envolvidas no processo. O Juiz imparcial é aquele que não tem interesse na matéria do processo ou não quer favorecer uma das partes, para que sua punição seja justa e para agir de acordo.
Ser imparcial também não significa que o juiz deva ficar inerte, pois o juiz é interessado no sentido de que deve tomar todas as medidas legais ao seu alcance para que, no final, vença aquele que realmente tem base no mérito, apenas em discussão.
O artigo 144 do novo CPC, que trata dos impedimentos para a atuação do juiz, em seu inciso III dispõe que:
Análise do STF
O relator da ação, ministro Edson Fachin, votou pela improcedência do pedido, em seu entendimento a finalidade da regra é garantir às partes um julgamento justo e imparcial. O mesmo ainda declarou que ‘’Não há nada na norma questionada pela entidade que a torne impraticável ou que ofenda a garantia do devido processo legal”.
O ministro Luís Roberto Barroso também considera a norma constitucional, mas entende que sua incidência deve ficar condicionada às situações nas quais o magistrado tem ciência ou razoavelmente deveria ter ciência do impedimento.
O ministro Gilmar Mendes foi o primeiro a divergir sobre o tema, observou que o CPC já prevê o impedimento se o parente do magistrado atuar como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, ainda que não intervenha diretamente no processo.
Por fim, na concepção do ministro do STF, a extensão do impedimento dá às partes a possibilidade de usá-lo como estratégia para definir quem julgará sua causa. Também destacou o possível impacto nos tribunais superiores, cuja principal preocupação não é resolver um caso específico, mas criar um precedente para julgamentos futuros.
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