Projeto que prioriza julgamentos de improbidade vai à CCJ
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou recentemente um projeto de lei que dá prioridade na tramitação – em todas as instâncias do Judiciário – às ações de improbidade administrativa e ações penais de crimes graves contra a administração pública. A proposta segue para decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Qual o objetivo da PL 1.431/21?
O Projeto de Lei determina a prioridade de tramitação em todas as instâncias para a ações penais que apuram crimes contra a Administração Pública e para ações civis por ato de improbidade administrativa.
O senador Jorge Kajuru, responsável pela proposta, justificou no texto que os casos de prescrição dessas ações prejudicam toda a comunidade e que o projeto reduzirá o sentimento de impunidade na sociedade. O senador comemorou a aprovação do colegiado.
Crimes contra a administração pública
A parte inicial do texto altera o artigo do Código de Processo Penal (Lei nº 3.689, de 1941) que confere prioridade aos crimes hediondos. O projeto inclui os crimes contra a administração pública entre os que terão prioridade na fila da Justiça se a pena máxima de prisão for superior a quatro anos. A medida alcança apenas os tipos penais mais graves, como peculato, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, entre outros.
Improbidade administrativa
A segunda parte da proposta faz duas mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992). A primeira dispõe que todas as ações de improbidade administrativa também terão predileção na tramitação na Justiça. A lei engloba como ímprobos atos de enriquecimento ilícito, lesão ao patrimônio público ou contra os princípios da administração pública.
A segunda emenda apresentada pelo relator Alessandro permite que órgãos públicos prejudicados por atos de improbidade acionarem a Justiça por meio dos órgãos de advocacia pública. Se um órgão público federal for prejudicado, por exemplo, por ato ilícito de servidor público, ele poderá buscar reparação judicial por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).
O que muda com o Projeto de Lei?
Se aprovado pela CCJ, o novo texto incorporará à lei o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal decidiu em agosto de 2022 que a atual seção da Lei de Impossibilidade Administrativa (LIA) que trata dessa questão é inconstitucional porque atribui essa prerrogativa apenas ao Ministério da Administração Pública.
Assista a reunião no canal oficial do Senado:
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