A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que eleva o feminicídio a uma categoria de crime independente, aumentando a punição de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de prisão sem a obrigação de especificar circunstâncias para a imposição de penas mais severas (PL 4.266/2023).
PL 4.266/2023
O projeto proposto traz modificações no Código Penal, na Lei das Contravenções Penais, na Lei de Execução Penal, na Lei de Crimes Hediondos e na Lei Maria da Penha.
Segundo a legislação atual, o feminicídio é caracterizado como uma forma de homicídio qualificado. Dessa forma, o agravante de ser um assassinato motivado pela condição de gênero da vítima resulta em um aumento da pena.
Outras ações propostas
O Projeto também prevê o aumento das punições nos casos de agressão física contra mulheres, nos crimes que ferem a dignidade ou envolvem ameaças, e nos casos de violação das medidas protetivas. Adicionalmente, estipula que os condenados por crimes contra mulheres devem usar tornozeleira eletrônica durante as saídas temporárias da prisão. Estabelece, ainda, a perda do direito a visitas conjugais por parte dos condenados.
Após a sentença ser pronunciada, o agressor perde seus direitos familiares, a tutela ou curatela. Além disso, fica impedido de assumir cargos públicos até o cumprimento total da pena.
O texto também determina que a progressão de regime para casos de feminicídio só poderá ocorrer após o cumprimento de pelo menos 55% da pena, aumentando o índice atual de 50%.
A deputada Delegada Katarina (PSD-SE), relatora do texto, destaca a urgência de medidas mais rigorosas e eficazes para enfrentar a crescente violência contra as mulheres.
O feminicídio, segundo a parlamentar, é o resultado final de uma série de atos anteriores voltados a lesionar ou subjugar a mulher. Por isso, ela considera crucial agravar as penas dos crimes considerados “precursores do crime de feminicídio”.
O projeto já foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com alterações na redação original.
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