O juízo da 1ª Vara Cível de Icó (CE), em nova decisão, condenou a prefeitura do município a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma educadora, após considerar o erro da administração pública justificativa para o pagamento de indenização.
Entenda o Caso
A professora, que trabalhou em uma escola municipal nos anos de de 2016 a 2018, percebeu que , mesmo após ela pedir demissão do cargo, o vínculo trabalhista não foi encerrado da forma correta. Além disso, o salário e os benefícios permaneceram a ser depositados em uma conta que a autora não reconhecia.
A situação só foi descoberta, quando a ex-docente precisou abrir uma conta uma conta no Banco do Brasil, depois de ter sido aprovada em um concurso da Polícia Federal, no ano de 2019. Na ocasião, ela foi informada que seu CPF estava em situação irregular na Receita Federal.
A Receita considerou a mulher como devedora, pois ela estava recebendo dinheiro sem estar formalmente vinculada ao trabalho. E isso gerou uma situação fiscal irregular. Por isso, foi cobrada uma multa de R$ 165,74. O valor foi quitado por ela.
Decisão
O juiz , determinou parcialmente procedente e ordenou que a prefeitura declare a inexistência do vínculo empregatício entre as partes; além disso, foi decidido que o valor de R$ 130, que foi gasto com o certificado digital para a autora da ação; e pague R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, com juros de mora de 1% ao mês.
Processo 0051066-03.2020.8.06.0090
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