STF fixa prazo para troca de substitutos de titulares de cartório por concursados
Atenção concurseiros! Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal irá movimentar o área de cartório. A nova decisão dispõe que se um cartório extrajudicial ficar sem titular por mais de seis meses (em caso de vacância), somente alguém aprovado em concurso público pode ocupar essa função. Entenda!
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Sobre a Decisão
No processo, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) indagou dispositivos da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994). No julgamento, que aconteceu de forma virtual no ano de 2021, entre outros pontos, o Plenário havia reafirmado a regra de prévio concurso público para ingresso na carreira sobre qualquer outra norma e excluído a possibilidade de prepostos não concursados, indicados pelo titular ou pelos tribunais locais, exercerem a substituição por mais de seis meses.
Sendo assim, se um cartório extrajudicial ficar sem titular por mais de seis meses (em caso de vacância), somente alguém aprovado em concurso público pode ocupar essa função.
Em 2021, ao votar o mérito da ação, o ministro Nunes Marques distinguiu entre as situações de substituição, por eventual afastamento do titular do registo (por exemplo, por motivos de saúde) e a vaga (remoção definitiva).
Segundo ele, o titular registrado pode ficar afastado por mais de seis meses sem perder o título, caso em que mantém o direito de indicar um substituto. Nestas condições, esta pessoa pode continuar a exercer as suas funções habitualmente durante a ausência do titular, mas sempre em nome e por conta do titular revogado.
Já no caso de vacância, a titularidade pode ser exercida interinamente por pessoa não concursada por no máximo seis meses. Nesse caso, o substituto age em nome próprio e por conta própria, sem se reportar a um titular.
Como a mudança na interpretação da norma ocorreu 29 anos após sua publicação, o plenário, em nome da segurança jurídica, acompanhou o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, para considerar todos os atos promovidos pelos suplentes naquele período como válido. Eles também não terão que devolver a recompensa recebida.
Processo: ADI 1183
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