O desembargador Ruy Trezena Patu Júnior, do TJ/PE, determinou que a Hapvida forneça os medicamentos e insumos necessários para o tratamento domiciliar de uma paciente idosa, ressaltando que é abusiva a exclusão desses itens quando há prescrição médica e determinação judicial para o home care. A decisão inicial concedia apenas fisioterapia e fonoaudiologia em domicílio, sem incluir os medicamentos e insumos essenciais para o tratamento.
Após a beneficiária argumentar que seu contrato deveria cobrir todos os insumos necessários, o desembargador concordou com a inclusão e estabeleceu uma multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento, limitada a R$ 30 mil. Ele enfatizou que a definição do tratamento cabe ao médico especialista e não à operadora de saúde, citando precedentes do STJ.
A decisão destaca a importância de proteger a saúde da paciente, apontando para o risco de danos irreparáveis e argumentando que o risco econômico para a operadora é menor que o risco à saúde da segurada.
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