PL propõe incluir violência obstétrica na Lei Maria da Penha
O Projeto de Lei 422/23 propõe incluir a violência obstétrica como uma forma de violência prevista na Lei Maria da Penha, que estabelece mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O projeto está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
Mas, afinal, o que seria a Violência Obstétrica?
De acordo com o texto, violência obstétrica é qualquer ação direcionada à mulher durante o trabalho de parto, parto ou pós-parto que cause dor, dano ou sofrimento desnecessário, praticada sem seu consentimento ou em desrespeito à sua autonomia, ou ainda em desacordo com procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Integração entre entes federativos
O projeto prevê que a União, Estados, Distrito Federal e municípios em todas as esferas de poder devem promover um diálogo contínuo e interinstitucional para desenvolver políticas públicas integradas voltadas para a prevenção e repressão da violência obstétrica.
A autora do projeto, deputada Laura Carneiro, ressalta a importância do diálogo entre as pessoas jurídicas de Direito Público em todas as esferas de poder para a formulação de políticas públicas integradas para a prevenção e repressão da violência obstétrica.
Outras medidas para o combate à Violência Obstétrica já estão em debate
Existem outros projetos em tramitação na Câmara que visam combater a violência obstétrica, como os projetos de lei 7.867/17 e 8.219/17, que estão anexados ao PL 6.567/13 do Senado, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer parto humanizado às gestantes.
O PL 422/23 será encaminhado para as comissões permanentes da Câmara para análise e discussão.
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