PL prevê isenção de taxa em concursos. Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 2.270/24, do deputado Célio Studart (PSC CE), que visa isentar o pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para pessoas que comprovarem, nos últimos 12 meses, a adoção responsável de animais em condições de vulnerabilidade ou oriundos de organizações sociais de proteção e bem-estar animal. A proposta foi apresentada e segue para análise nas diversas comissões temáticas, antes de ser votada no plenário da casa.
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PL prevê isenção de taxa em concursos: o texto
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Célio Studart)
Altera a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para isentar do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos aqueles candidatos que adotarem responsavelmente animais em situação de vulnerabilidade ou oriundos de organizações sociais de proteção e bem-estar animal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
III – os candidatos que tenham adotado responsavelmente, nos últimos doze meses contados da efetiva inscrição no concurso público, animais em situação de vulnerabilidade ou oriundos de organizações sociais de proteção e bem-estar animal.” (NR)
Art. 2º Para a concessão da isenção prevista nesta Lei poderão ser exigidos laudos médico-veterinários ou declarações originárias da organização social de proteção e bem-estar animal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa da proposta
PL prevê isenção de taxa em concursos
O artigo 225 da Constituição Federal assevera que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondose ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.
Ressalte-se que desde a segunda metade do século XX a luta pelo bem-estar animal atingiu grandes proporções, o que contribuiu significativamente para a formação de diversos movimentos populares em prol da defesa e proteção dos animais.
Frise-se que, com base no princípio da segurança jurídica e no accountability, poderão ser exigidos, para a concessão da supramencioanda isenção nas taxas de inscrição em concursos públicos, laudos médicos veterinários ou declarações originárias de organizações sociais de proteção e bem-estar animal.
Por todo exposto, requer-se a aprovação deste Projeto de Lei em tela pelos Nobres Pares.
Sala das Sessões, em 04 de junho de 2024.
Deputado CÉLIO STUDART
PSD/CE
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