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Isenção de taxa de inscrição em concursos para doadores de sangue; Entenda

Joffre Tenorio
Por:
Publicado em 29/11/2023, às 17:38 Atualizado em 01/12/2023 às 08:42

Isenção de taxa de inscrição em concursos para doadores de sangue. A Câmara dos Deputados recebeu, nesta segunda-feira, 27 de novembro, o projeto de lei 5714/23, do deputado Célio Stuart (PSD CE), que visa conceder isenção de taxa de concurso público a doadores de sangue. Após ser apresentada, a proposta deve seguir para análise nas diversas comissões temáticas, antes de ser votada, em definitivo, no plenário da casa.

Leia também: PL prevê isenção de taxa de inscrição em concursos públicos para mães solo

Isenção de taxa de inscrição em concursos

De acordo com a proposta, para ter direito ao benefício, o candidato deve ter realizado ao menos três doações de sangue no período de um ano. Feita essa comprovação, bastaria anexar os documentos no pedido de isenção do pagamento, que é direcionamento, dentro do prazo previsto em edital, à banca organizadora.

Veja o texto do projeto

PROJETO DE LEI Nº , DE 2023

(Do Sr. Célio Studart)

Altera a Lei nº 1.075, de 27 de março de 1950, para dispor sobre a concessão do direito à inscrição gratuita em concursos públicos federais para doadores frequentes de sangue.

Art. 1º A Lei 1.075, de 27 de março de 1950, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-A:

“Art. 3º-A. Fica assegurado o direito à inscrição gratuita em concursos públicos federais aos cidadãos que realizarem doação frequente de sangue.

§ 1º Considera-se doador frequente de sangue o cidadão que realizar pelo menos três doações de sangue no intervalo de doze meses.

§ 2º A comprovação da doação será realizada por meio de certificado emitido por entidade autorizada e terá validade de um ano, contada da data da terceira doação.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Isenção de taxa de inscrição em concursos: justificativa do projeto

A Constituição Federal de 1988 assevera que o direito à saúde é um dos direitos sociais.

Também neste sentido, a Carta Magna aduz, por meio do art. 23, que é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios cuidar da saúde e assistência pública.

O presente Projeto de Lei nasce com a crescente preocupação com os estoques de sangue nos hemocentros, que diariamente buscam manter um suprimento adequado para salvar o máximo de vidas. Assim, o estímulo à doação de sangue é essencial para que os sistemas de saúde público e privado continuem salvando o máximo de vidas.

Nesse sentido, é meritória a presente proposição, que visa valorizar os cidadãos que doem sangue ao menos três vezes dentro de um ano, proporcionando-lhes a isenção de taxa de inscrição em concursos públicos federais. Isenção de taxa de inscrição em concursos.

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Joffre Tenorio
Por:
Autor

Jornalista e professor. Conteudista do CERS e Portal Exame de Ordem. Consultor de Comunicação da Associação Nacional de Apoio aos Concursos Públicos e Exames - ACONEXA. Vencedor por três vezes do Prêmio Nacional Allianz Seguros de Jornalismo, ganhador da Medalha do Mérito Jornalístico da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco e atuando na produção de conteúdo sobre concursos, educação e área jurídica desde 2009.

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