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PL busca vetar cotas para pessoas trans em concursos públicos

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Publicado em 17/10/2024, às 10:19

Está em andamento na Câmara dos Deputados o projeto de lei 3914/2024, apresentado pela deputada Julia Zanatta (PL-SC), que pretende banir a reserva de vagas para pessoas trans em concursos públicos e em instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas, abrangendo todos os níveis: federal, estadual e municipal. A iniciativa, proposta pela parlamentar de extrema direita, foi formulada na última quinta-feira, 10 de outubro, e agora deverá passar pela avaliação das diversas comissões temáticas antes de ser submete à votação no plenário da casa.

Projeto de lei 3914/2024

PROJETO DE LEI Nº …. , DE 2024.
(Da Sra. Júlia Zanatta)

Veda a reserva de vagas específicas para pessoas “transgênero” em instituições de ensino superior públicas e privadas, bem como em concursos públicos para ingresso
no serviço público federal, estadual e municipal.

O Congresso Nacional decreta:

  • Art. 1° Fica vedada a criação de cotas ou a reserva de vagas específicas para pessoas transgênero em instituições de ensino superior públicas e privadas, bem como em concursos públicos para ingresso no serviço público federal, estadual e municipal.
  • Art. 2º As políticas de seleção de estudantes em universidades e candidatos em concursos públicos deverão basear-se exclusivamente em critérios objetivos de avaliação, como desempenho acadêmico, mérito individual, e qualificação profissional, sem distinção de identidade de gênero
  • Art. 3º As instituições de ensino superior e os órgãos públicos responsáveis pela realização de concursos públicos deverão adotar medidas para prevenir e combater qualquer tipo de discriminação, preconceito ou violência baseada em identidade de gênero, sem, contudo, instituir cotas ou reservas específicas de vagas.
  • Art. 4º O disposto nesta lei não impede a implementação de políticas de combate à discriminação e de promoção da inclusão social, desde que essas políticas sejam universalistas, ou seja, destinadas a todos os grupos vulneráveis, independentemente de identidade de gênero.
  • Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete da Deputada JÚLIA ZANATTA – PL/SC

Justificativa da Proposta

Este projeto de lei visa assegurar que os processos seletivos das instituições de ensino superior e os concursos públicos continuem fundamentados em critérios de mérito, competência e habilidades individuais, garantindo que todos os candidatos sejam tratados de forma igualitária, sem qualquer distinção relacionada à identidade de gênero.

Reconhecendo a importância da inclusão social e do combate à discriminação, a proposta de lei enfatiza a necessidade de estabelecer políticas públicas que promovam a igualdade de oportunidades. Entretanto, há uma preocupação de que a criação de cotas específicas para indivíduos “transgêneros” possa contradizer o princípio da igualdade garantido na Constituição Federal, que assegura tratamento igualitário a todos os cidadãos, independentemente de suas particularidades pessoais.

Assim, a proposta sugere que a seleção para instituições de ensino superior e para cargos públicos deve ser pautada em critérios objetivos e universais. Simultaneamente, propõe o fomento a políticas de inclusão social abrangentes, que atendam a todos os grupos marginalizados, evitando distinções que possam resultar em ressentimentos ou discriminações reversas.

Com isso, busca-se fortalecer a coesão social e assegurar que o acesso à educação e aos serviços públicos ocorra de maneira justa, equitativa, com base nas qualificações e habilidades de cada indivíduo.

Solicito, portanto, o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em 10 de outubro de 2024.
Deputada Federal Júlia Zanatta (PL/SC). 

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