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Passei no concurso público, posso adiantar meu diploma?

Beatriz Pessoa
Por:
Publicado em 20/06/2023, às 11:19 Atualizado em 20/06/2023 às 11:39

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Você, concurseiro, que ainda está concluindo a sua faculdade, já deve ter se perguntado: O que fazer caso eu passe no concurso público? Posso adiantar minha graduação? Fique tranquilo! Essa dúvida é mais comum do que se imagina. Por isso, te convido a continuar a leitura dessa matéria e começar a entender o que fazer nessa situação. Vamos la?!

concurso público

É obrigatório ter o diploma para tomar posse no concurso público?

A exigência de diploma para ser aprovado em um concurso público varia conforme o cargo e a área de atuação. Em alguns casos, o diploma é obrigatório e faz parte dos requisitos mínimos para participar do concurso. Isso ocorre geralmente quando o cargo requer uma formação específica, como médico, engenheiro, advogado, entre outros.

No entanto, em outros casos, o diploma pode não ser obrigatório. Alguns concursos públicos permitem a participação de candidatos que estejam em processo de conclusão do curso, desde que eles obtenham o diploma antes da posse no cargo. Nesses casos, é necessário comprovar a conclusão do curso no momento da nomeação.

Contudo, é sempre essencial ficar atento ao edital minuciosamente, afinal, o edital é a Lei do concurso público. Geralmente, na área jurídica o concurso para o cargo de técnico judiciário era apenas exigido o ensino médio completo, porém, surgiu uma Lei no ano de 2022, Lei 14.456/2022, que mudou a escolaridade do cargo. Mas, surgiu também uma Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI 7.338) que questiona o nível superior como requisito nos concursos para técnico judiciário.

Recentemente foi mantido pelo STF a decisão da exigência do nível superior para cargo de técnico judiciário, isso porque o ministro do STF Edson Fachin negou seguimento da ADI, que pedia o retorno do nível médio para a carreira de técnico judiciário dos tribunais federais.

Passei no concurso público e ainda não me formei, posso adiantar o diploma?

Como já mencionado anteriormente, o edital é praticamente a lei do concurso público. Portanto, dependendo dos requisitos exigidos no edital, o candidato aprovado no certame deverá apresentar o diploma no momento da sua nomeação. Mas, pela alta demora na nomeação e concorrência, muitos candidatos acabam se inscrevendo no processo antes mesmo de finalizar sua formação acadêmica.

Assim, surge a dúvida: como posso garantir a vaga, mesmo sem possuir ainda um diploma? Trouxemos algumas soluções que você poderá tomar neste caso. Confira:

Mandado de segurança

A solução mais buscada pelos candidatos aprovados no concurso público para adiantar o diploma sem ter finalizado o curso superior é a antecipação, mediante um mandado de segurança. O mandado de segurança é uma ação de natureza rápida, cujo objetivo é garantir uma resposta célere do Judiciário para solucionar a situação de violação ou ameaça aos direitos.

Porém, vale salientar que o aluno apenas consegue ter acesso a essa solução caso sua colação de grau esteja próxima. Por exemplo, quando falta apenas um semestre ou até mesmo a entrega do TCC (Trabalho de conclusão de curso).

Final da Fila

A segunda opção é a posição na lista, a nomeação dos candidatos aprovados ocorre consoante a posição na lista, determinado pela pontuação na prova. Assim, aqueles que tiverem as maiores notas são convocados primeiro para ocupar o cargo. Neste caso, é o momento de apresentar todos os documentos solicitados, inclusive, o diploma de ensino superior para tomar posse no cargo selecionado.

No caso dos candidatos aprovados que ainda não tiverem feito a colação de grau, e esteja ainda precisando cursar 1 ou 2 anos para conseguir se formar, uma alternativa muito utilizada é esta solicitação da reclassificação para o final da lista de aprovados. Além disso, a nomeação dos últimos aprovados pode acontecer até a data de validade do concurso.

Avaliação de desempenho

Conforme o Art. 47º, § 2º, da Lei 9.394/1996, que fala sobre a abreviação do curso superior, que pode ser realizada pelos alunos que demonstrarem extraordinário nos estudos mediante avaliação. Nesta Lei, permite que alguns candidatos aprovados em concurso público antes da colação de grau consigam adiantar o diploma com a abreviação do curso.

Isto significa que, determinado pelo tribunal aplicação de uma avaliação de desempenho, vai ser capaz de medir se o candidato possui de fato os conhecimentos necessários para exercer com eficiência sua profissão no concurso público. Com o alcance necessário, este terá tanto a colação de grau como a entrega do diploma antecipados, assim sendo, possível ser nomeado e exercer o cargo público.

Procure um especialista

Ainda assim você ficou inseguro sobre como proceder? Quer descobrir a solução ideal para o seu caso de adiantamento de diploma? Então você pode optar por buscar suporte de um advogado especialista na área. Assim, seu problema será solucionado mais facilmente, e ele poderá lhe orientar sobre os diversos caminhos que você pode tomar!

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Estagiaria de Conteúdo. Estudante de Direito. Especialista em Mediação e Conciliação Extrajudicial

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