Concursos públicos e a participação das pessoas com TEA – Transtorno do espectro autista
Uma pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) pode sim participar de concursos públicos e concorrer a vagas de emprego. Saiba, a seguir, quais os direitos relacionados.
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O que é o TEA?
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento da pessoa. Pessoas que possuem o TEA possuem, geralmente, características como a falta de habilidades sociais, a rigidez comportamental, a hipersensibilidade sensorial e a dificuldade de adaptação a mudanças.
Apesar das dificuldades impostas, muitas pessoas com essas condições desempenham suas atividades de rotina e profissionais com sucesso.
Participação em Concursos Públicos
Conforme a Constituição Federal, todos os concursos públicos devem ter uma reserva legal de ao menos 5% e máximo 20% para pessoas com deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 9.508 e Lei Federal nº 8.112/90, que baseia também as legislações estaduais e municipais.
A Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, além de definir quem é considerado autista, também dispõe que, para todos os efeitos legais, as pessoas com diagnóstico de transtorno do espectro autista são consideradas deficientes.
Sendo assim, fica claro que a pessoa autista pode se inscrever para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
Direitos garantidos à pessoa autista nos concursos
A legislação brasileira estabelece que as pessoas com TEA são pessoas com deficiência (PcD) e têm as mesmas garantias e direitos deste grupo. O princípio da isonomia garante a todos o direito de participar dos concursos públicos sem qualquer discriminação. Pessoas com TEA, portanto, têm o mesmo direito de participar que qualquer outro candidato.
Para garantir a participação de pessoas com TEA em concursos, é necessário fazer ajustes razoáveis que possam possibilitar sua plena participação.
Dentre esses ajustes estão: disponibilização de locais de prova com menor estímulo sensorial, a possibilidade de realização de provas em ambiente individualizado, provas em formatos alternativos, tempo de prova adicional, utilização de fones de ouvido para redução de ruídos externos, entre outros.
No entanto, é importante observar que os ajustes devem ser solicitados com antecedência de acordo com as regras estabelecidas no edital. Além disso, é importante que as pessoas com TEA conheçam seus direitos e busquem informações junto às instituições que organizam concursos públicos para garantir sua adequação razoável.
As pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) têm direito a cotas em concursos públicos, desde que esta opção esteja prevista no edital.
A inclusão é um direito garantido por lei e uma forma de promover a diversidade e a igualdade de oportunidades para todos. Portanto, é essencial que as autoridades públicas apoiem a inclusão de pessoas com TEA em todas as áreas, incluindo o acesso a funções públicas.
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